Detran esclarece dúvidas depois de alterações da Lei Álcool Zero

As alterações realizadas na legislação de trânsito com relação à  embriaguez ao volante, que passaram a valer nas últimas semanas, tornaram as punições ainda mais rigorosas a quem é flagrado nessa prática. Porém, a tolerância zero trouxe algumas dúvidas aos condutores, principalmente com relação à utilização ou ingestão de outros produtos que contenham álcool em sua composição, mas que não sejam bebidas alcoólicas propriamente, como é o caso de enxaguantes bucais, bombons recheados e remédios homeopáticos.

A tolerância zero trouxe algumas dúvidas aos condutores, principalmente com relação à utilização ou ingestão de outros produtos que contenham álcool (Foto: Igor Martins/Detran)

A tolerância zero trouxe algumas dúvidas aos condutores, principalmente com relação à utilização ou ingestão de outros produtos que contenham álcool (Foto: Igor Martins/Detran)

Esses itens de consumo podem trazer a detecção de algum teor de álcool no hálito do condutor que realizar o exame bafométrico, assim como quando se ingere bebida alcoólica. Porém, o corregedor do Detran, Fábio Ferreira, explica que a diferença nesses dois casos está no tempo em que o álcool age no organismo. “Esses produtos têm uma ação reduzida no corpo, diferentemente das bebidas nas quais o álcool pode permanecer no organismo por vários dias”, justificou.

Ferreira afirma ainda que, se o condutor for parado em blitz, convidado a realizar o teste do bafômetro e, em caso positivo, alegar a utilização desses enxaguantes bucais, bombons recheados ou remédios homeopáticos, um novo teste pode ser realizado cerca de 15 a 20 minutos depois. “Os retestes são uma contraprova recomendada no próprio manual do etilômetro e os agentes já têm realizado nas operações Álcool Zero aqui no Acre. O condutor, neste intervalo entre os dois testes, pode lavar a boca, tomar água e se no outro teste não for registrado nenhum teor de álcool, ele não será autuado.”

Agora, o condutor que é pego dirigindo sob a influência de álcool é penalizado, na esfera administrativa, com multa de 1915 reais, sete pontos na carteira, suspensão da habilitação pelo prazo de 12 meses. O infrator também é encaminhado à delegacia, onde é instaurado inquérito por crime de trânsito. Com as alterações na lei, abre-se ainda um leque de possibilidades que não apenas o teste do bafômetro e exame de sangue para estabelecer o flagrante, como depoimentos de testemunhas, gravações, vídeos, entre outros.