Detran encaminha decisão de processo junto com notificação de penalidade

As cartas enviadas via Correios só são entregues aos destinatários mediante assinatura (Foto: Internet)
As cartas enviadas via Correios só são entregues aos destinatários mediante assinatura (Foto: Internet)

Para facilitar a vida do cidadão, a Junta Administrativa de Defesas e Autuações (Jada) do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) encaminha agora a decisão do processo da defesa prévia juntamente com a Notificação de Penalidade (NP) de multa.

O resultado é enviado, apenas se for indeferido, junto com a NP via Correios e por email, caso solicitado. O objetivo da iniciativa é modificar e facilitar o processo de defesa de multas.

“Todas as informações sobre o processo constam na decisão que enviamos. O número do protocolo, a infração, o resultado, o email da Jada e todas as providências que a pessoa deve tomar”, explica a gerente da Jada, Luanda Taumaturgo.

Vale lembrar que as cartas enviadas via Correios estão com Aviso de Recebimento (AR), ou seja, só são entregues aos destinatários mediante assinatura.

“Antigamente, não tínhamos o controle de saber se a pessoa recebia ou não, e a devolução de cartas era grande. Mas agora, com o selo do AR, fica mais seguro tanto para nós quanto para o usuário”, conclui Luanda.

Essa mudança faz parte do projeto Detran Amigo, que visa facilitar o acesso à informação, e dessa forma aproximar a população da autarquia.

Caminhos para recorrer às multas

O proprietário do veículo ou condutor tem três oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas é a Defesa da Autuação e deve ser feita em 15 dias a partir da data em que é notificado.

Para procurar esae serviço, o cidadão deve se dirigir ao Detran Sede, localizado na Avenida Ceará, em frente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Caso seja indeferido, há a opção de ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.

Em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

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