Álcool e direção são uma mistura perigosa. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) alerta os motoristas para os perigos dessa combinação, que pode resultar em fatalidade.
No fim de semana, um acidente ocorrido na rodovia AC-40 sentido, Senador Guiomard – Rio Branco, deixou uma pessoa morta e quatro feridas. O fato repercutiu no estado, e segundo a Polícia Militar, o motorista alegou que estava sob efeito de álcool.
“Vale ressaltar que beber e dirigir é crime, e ainda assim muita gente se arrisca, colocando todos em perigo”, destaca o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Teles.
Uma questão a ser lembrada é que, mesmo para o pedestre, o risco com a ingestão de bebida é grande, pois, ao perder reflexos e a atenção, por causa do álcool, ele pode sofrer atropelamentos e causar acidentes.
Penalidade
Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima, com multa no valor R$ 1.915,4 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, cabe retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação do infrator.
É considerado crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB quando o condutor for flagrado dirigindo com a concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/l em seu teste de bafômetro. Nesses casos, ele é encaminhado à delegacia e responderá criminalmente.