Proposta do Governo regulamenta e amplia direito de concorrência de jovens nos concursos para a carreira militar
A Assembléia Legislativa do Acre aprovou nesta terça-feira, 2, por unanimidade, o projeto de lei complementar número 8, alterando a lei 164, de 3 de julho de 2006. No artigo 11, o projeto de lei trata dos requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual.
A decisão regulamenta e amplia o direito de concorrência e participação dos jovens nos concursos da carreira militar estadual. "Digo que a Assembléia deixou tudo pronto para que o governo possa realizar concurso para a PM", disse o deputado Moisés Diniz, líder do Governo na Aleac. A previsão é de que sejam abertas 600 novas vagas na carreira militar.
O artigo passou a vigorar com a seguinte redação: "Artigo VI) comprovar aptidão física e mental mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital; Artigo VIII) possuir nível médio de escolaridade com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação; Artigo X) ter idade mínima de dezoito anos completos; §) o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á na graduação de soldado PM/BM, sendo exigido, no ato da inclusão, possuir habilitação para condução de veículo automotor em qualquer categoria, comprovado mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação".