Curso de cuidador da pessoa idosa oferece 40 vagas

Governo em parceria com o município realiza curso destinado em cuidar da pessoa idosa

As secretarias Municipal e Estadual de Saúde, em parceria com a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), vão realizar, de 16 de janeiro a 3 de fevereiro, um curso destinado a pessoas que tenham interesse em se tornar cuidadores de idoso. De acordo com a gerente de Humanização do Hospital do Idoso, Maria Leitão, os cuidadores podem ser qualquer pessoa, profissional de saúde ou parente de algum idoso desde que tenham o compromisso em disponibilizar uma parte de seu tempo a eles.

No curso serão oferecidos conhecimentos básicos sobre gerontologia (ciência que estuda o envelhecimento humano), os grandes problemas na saúde da pessoa idosa, a comunicação com idoso e sua família. “É uma ótima oportunidade de emprego já que a profissão de cuidador da pessoa idosa é remunerada com valores que vão de um salário mínimo a um salário e meio”, destaca Maria Leitão.

A profissão de cuidador da pessoa idosa é nova no Brasil. Mas há  famílias que necessitam de ajuda e querem contratar um profissional. Para isso, o Hospital do Idoso disponibiliza uma lista com o contato de cuidadores habilitados, com qualificação necessária para o atendimento. O curso oferece 40 vagas. Basta dirigir-se até o Hospital do Idoso e fazer a inscrição. As aulas serão ministradas no período da tarde, das 14h às 17h, no Hospital das Clínicas. Mais informações podem ser obtidas no número 3226 – 4710.

O que é um cuidador de idoso?

São pessoas que cuidam, a partir de objetivos estabelecidos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação da pessoa atendida.

O cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição: carteira de trabalho devidamente anotada, salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias, repouso semanal, de preferência aos domingos, licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, aposentadoria, aviso prévio de 30 dias, auxílio-doença pelo INSS, seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses) e vale transporte. Também recolhe, juntamente com o empregador, o INSS, além do fundo de garantia opcional pelo empregador.

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