Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

Devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia  publicado a Resolução nº 782, que interrompia prazos de procedimentos relacionados ao trânsito.  Porém, agora, o conselho aprovou na terça-feira, 18,  uma proposta que revoga a antiga resolução. Dessa forma, os serviços passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

Inicialmente, a medida de interrupção foi  necessária para evitar aglomerações, devido ao enfrentamento da pandemia.  A revogação leva em consideração a normalização das atividades dos órgãos de trânsito. Os condutores e proprietário de veículos devem ficar tranquilos, pois a revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível a todos.

O cidadão deve procurar atendimento de acordo com novo cronograma de prazos Foto: Renato Beiruth/Ascom Detran

“Os cidadãos devem ficar atentos ao cronograma do Departamento  Nacional de Trânsito (Denatran),  marcar atendimento e comparecer ao Detran conforme a nova data estabelecida. Todos serão atendidos de forma controlada, seguindo o cronograma”, explica a chefe da Divisão de Atendimento ao Público-Habilitação, Elisângela Brasil.

Todos os processos serão retomados de maneira diferente conforme a necessidade, ou seja, para cada serviço, sejam relacionados a infrações, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos, haverá diferentes formas e prazos de retomada.

Veja como ficam os prazos para cada serviço

Interrupção de prazos – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Transferência de veículos – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Registro e licenciamento de veículo novo – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

Licenciamento anual – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informar ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

** Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

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