Sobre o decreto 8.147/2021, o governo do Estado do Acre esclarece as seguintes dúvidas:
– NÃO SÃO PERMITIDAS aglomerações na semana, ou aos fins de semana;
– É PROIBIDA a ocupação e aglomeração, com qualquer número de pessoas, nos espaços públicos durante a semana e aos fins de semana;
– É PERMITIDA a circulação de veículos e pedestres aos fins de semana;
– É PERMITIDA. aos fins de semana, a compra por meio de solicitação de delivery em supermercados, lanchonetes, restaurantes, e afins, sendo proibido o serviço de pague-leve, ou retirada no estabelecimento;
– Atividades religiosas PODEM SER REALIZADAS durante a semana e aos fins de semana, respeitando-se o quantitativo máximo de 20% de ocupação dentro dos limites do espaço físico de cada instituição religiosa, de acordo com o decreto nº 5.496/2020;
– O transporte urbano será MANTIDO aos fins de semana;
– Todos os serviços de entrega por aplicativo, bem como os serviços de Uber, táxi e mototáxi PODEM FUNCIONAR durante a semana e aos fins de semana, cabendo aos proprietários dos veículos atentar para o abastecimento até as sextas-feiras;
– A imprensa PODE ATUAR normalmente na semana e aos fins de semana, respeitando horários do decreto;
– Clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios de análises clínicas e farmácias PODEM FUNCIONAR aos fins de semana;
– O serviço de entrega de água potável por caminhão pipa PODE FUNCIONAR aos fins de semana;
– O atendimento presencial da Organização em Centros de Atendimento (OCA) continua SUSPENSO neste período, mas será intensificado o atendimento por meio de canais telefônicos e redes sociais. Contato da Central Telefônica OCA: 3215-2400
Alguns exemplos de serviços essenciais:
✓ Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares);
✓ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✓ Atividades de segurança pública e privada;
✓ Transporte coletivo;
✓ Captação, tratamento e distribuição de água;
✓ Captação e tratamento de esgoto e lixo;
✓ Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
✓ Serviços funerários;
✓ Imprensa – rádio, portais de notícia, jornais e revistas, entre outros.
Todos os PROTOCOLOS SANITÁRIOS devem ser mantidos, independente de mudança de classificação de bandeira:
✓ – Uso de máscaras;
✓ – Uso de álcool 70% ao entrar e sair de qualquer ambiente;
✓ – Manter distanciamento;
✓ – Lavar as mãos constantemente;
✓ – Se puder, não sair de casa.
Em caso de dúvidas, acessar: http://diario.ac.gov.br
Data da publicação: 1o de março de 2021.