Amazônia e desenvolvimento: um equilíbrio tênue

A pauta de desenvolvimento econômico na Amazônia requer a compreensão das escolhas ético-normativas quanto aos direitos constitucionais da matriz econômica e das políticas públicas de sua realização, do diagnóstico de conjuntura regional quanto às variáveis de desenvolvimento e de uma visão de futuro que alinhe políticas nacionais às pautas internacionais de desenvolvimento e mercado.

A escolha ético-constitucional normativa do Estado brasileiro é assertiva em implantar e garantir direitos socioambientais e a pauta de desenvolvimento econômico.

O texto constitucional alinhou todo o reconhecimento de direitos e a sua garantia a uma finalidade.  No caso dos direitos de desenvolvimento, inseridas aí as cláusulas sociais, ambientais, agrícolas, indígenas e de populações tradicionais (ou comunidades locais), todas as disposições são transversalizadas, interconectadas e intersetorializadas, bem como somente se efetivam por meio de políticas públicas1.

A Amazônia é estratégica para o desenvolvimento nacional e as políticas públicas transversais devem corrigir um modelo de ocupação regional que no passado não considerou as potencialidades macrorregionais da equação de trade-off entre desenvolvimento e conservação2.  Fatores socioambientais, cingindo-se a fatores sociais, econômicos, políticos e, sobretudo, sanitários e tecnológicos foram mais que nunca evidenciados durante a crise pandêmica de Covid-19 pela qual passamos.

As políticas públicas desenvolvidas na região amazônica evoluíram do caráter expansionista e degradante para um modelo que considerasse o fator conservacionista a partir de 19902, mas apesar do reconhecimento do desenho garantista de direitos para populações tradicionais e povos indígenas, ainda há um longo caminho para a efetividade do desenvolvimento.

A ocupação disfuncional da região amazônica nas décadas 1970 e 1980 faz com que hoje haja um arco de desmatamento das fronteiras leste e sudeste da região, caracterizado por processos espaciais de aglomeração (de população e atividade econômica) e desmatamento ocorrendo em torno das capitais estaduais e outros centros “urbanos”2.

O processo de destruição da Amazônia tem acontecido em taxa crescente e a chegada da Covid-19 (a doença causada pelo coronavírus) tem forçado o aumento do isolamento, aumentado as ameaças de violência, suspendido orçamentos que também financiam programas críticos de saúde e educação para grupos de populações indígenas e comunidades locais, e rompido ligações tênues com a economia de mercado3.   Esses fatores afetam essencialmente o processo de desenvolvimento.

Há estudos registrados entre os anos de 2007 a 2017, o registro de políticas baseadas em reduções de emissões em 39 jurisdições mundo afora, inclusive no Brasil, que apresentaram crescimento médio no PIB de 6,28%, e com redução de desmatamento médio de 0,02% ao ano4.  Evidencia-se que a tão falada bioeconomia e o potencial biotecnológico da Amazônia deve ser viabilizado com arranjos de políticas públicas inovadoras, capazes de gerar riqueza associada à melhoria da equação de bem-estar social, e isso é uma decisão ética que deve pautar a política de desenvolvimento na região amazônica.

Mas quais os passos metodológicos e os dados relevantes para o aproveitamento, com eficiência econômica e geração de bem-estar social, da Amazônia, que tem 5,2 milhões de km2, representando cerca de 60% do território brasileiro, e que abriga mais de 25 milhões de pessoas?

É preciso uma correção de rumo, ou “uma nova lenta para a Amazônia”, como citou nosso vice-presidente Hamilton Mourão em artigo publicado em 05/09/2020.

O Estado do Acre tem historicidade e capacidade comprovada como referência de uma reengenharia de políticas públicas lastreadas em baixas emissões e sustentabilidade de cadeias econômicas ecossistêmicas, com agregação de valor e geração de ativos ambientais como vocação natural, por meio do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais do Estado do Acre (Sisa), nos termos da lei estadual nº 2.308, de 22 de outubro de 2010.  A organicidade do Sisa cinge-se ao Instituto de Mudanças Climáticas (IMC/AC), como órgão técnico-científico, normatizador e de monitoramento, e à Agência de Desenvolvimento de Negócios Ambientais (CDSA/SA), como responsável pela proposição de planos, programas e projetos para geração de negócios ambientais e geradora de oportunidades de captação de recursos e indução de mercado verde.  Essas estruturas têm sinergia com todas as demais entidades e secretarias de Estado para a geração de um ambiente produtivo, inclusivo e fomentador de ativos ambientais, como valoração de bens e serviços ecossistêmicos.

Atualmente, a CDSA SA tem três programas em execução ou implementação: ISA Carbono, ISA Sociobiodiversidade e ISA Regulação do Clima, além de outros que se apresentam como projetos em andamento para a construção de políticas públicas de baixas emissões e com alto valor agregado, que serão desenvolvidos em um Plano de Agronegócios de Baixas Emissões de Carbono (Pabec).

O Pabec, proposto pela CDSA, com participação do IMC e de todas as secretarias de Estado, já construído em seu documento-base e em fase de apresentação e posterior implementação, é capaz de promover esse novo olhar para o desenvolvimento amazônico, considerando seus potenciais e seu componente humano e territorial.

Não se descarta, dentro de um detalhamento do plano, possíveis necessidades de setorialização produtiva, reposicionamento de ocupação espacial orientada na eficiência econômica das cadeias produtivas ecossistêmicas, fiscalização e controle da diversidade biológica e repartição de benefícios e outros.  Não é possível pensar em desenvolvimento e eficiência econômica no contexto amazônico sem valoração das cadeias produtivas ecossistêmicas vocacionadas e sem proteção e respeito aos modos de ser, fazer e viver do homem amazônida.

O Pabec impõe um repensar às atividades ligadas à cadeia produtiva da soja, do milho, do algodão, da carne, da madeira, dos frutos, das essências naturais e do minério, com utilização de metodologias e tecnologias capazes de mitigar os impactos de degradação ambiental, assim como requer a formação de capital humano qualificado e medidas que induzam a cooperação entre os agentes econômicos, a formação de uma coesão social, fundamental para a concretização de um novo paradigma econômico e social, na busca da eficiência coletiva5.

Tenuis, significatum est in statera* no novo olhar para a Amazônia no século XXI.  É preciso equacionar o desenvolvimento à eficiência máxima ao ponto de não comprometer a conservação dos recursos naturais a presentes e futuras gerações, bem como é preciso garantir os valores e bens socioambientais essenciais à saúde e bem-estar às populações tradicionais e aos povos indígenas.

Considerando as questões expostas, um modelo de desenvolvimento para a Amazônia deve ser orgânico e sistemático, capaz de maximizar a eficiência econômica das cadeias ecossistêmicas e incluindo na pauta o bem-estar social às salvaguardas das questões socioambientais da região, considerando a cultura, os saberes, os fazeres e o viver das populações indígenas e das comunidades locais, pauta com a qual a CDSA/SA no Estado do Acre pode contribuir bastante, por meio do Conselho Nacional da Amazônia Legal, considerando seus estudos e arranjos negociais, já prospectados em condução nacional e internacional.

Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2020.

José Luiz Gondim dos Santos é mestre em Ciências, especialista em Análise Econômica do Direito,

gestor de políticas públicas do Estado do Acre

e presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre

 

* O equilíbrio é tênue.

 

  • Referências:
  1. Santilli J. Os “novos” direitos socioambientais. Revista direito e justiça: reflexões sociojurídicas, v. 1, n. 9, p. 173-200, 2006. Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/viewFile/301/198 Acessado em: 19/07/2020
  2. Igliori DC. Economia espacial do desenvolvimento e da conservação ambiental: uma análise sobre o uso da terra na Amazônia. Ciência e Cultura, v. 58, n. 1, p. 29-33, 2006. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v58n1/a14v58n1.pdf Acessado em: 19/07/2020.
  3. DiGiano M, Stickler C, David O. Dos princípios para a prática: a implementação de um acordo histórico para os guardiões da floresta é mais importante do que nunca. Jun, 2020. Disponível em: https://earthinnovation.org/2020/06/from-principles-to-practice-implementing-a-landmark-agreement-for-tropical-forest-guardians-is-now-more-important-than-ever-before/?lang=pt-br Acessado em: 19/07/2020.
  4. CM Stickler, AE Duchelle, JP Ardila, DC Nepstad, OR David, C Chan, JG Rojas, R Vargas, TP Bezerra, L Pritchard, J Simmonds, JC Durbin, G Simonet, S Peteru, M Komalasari, ML DiGiano, MW Warren. 2018. El Estado de la Sostenibilidad Jurisdiccional. San Francisco, USA: Earth Innovation Institute/Bogor, Indonesia: Centro para la Investigación Forestal Internacional/Boulder, USA: Secretaría del Grupo de Trabajo de Gobernadores sobre Clima y Bosques. https://earthinnovation.org/state-of-jurisdictional-sustainability/?lang=es
  5. Gomes SC, Braga MJ. Desenvolvimento econômico e desmatamento na Amazônia Legal: uma análise econométrica. 2008.