Acre integra operação de combate às empresas noteiras

O Acre integrou nesta semana à Operação Nacional de Combate às Empresas Noteiras. Realizada simultaneamente por Secretarias de Fazenda de 19 estados, com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Operação trouxe à tona fraudes cujo prejuízo ao fisco ainda não foi calculado.

No Acre, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realiza rotineiramente ações de combate a esse tipo de crime, a exemplo do flagrante de uma empresa aberta no município de Acrelândia, em novembro de 2017, que em apenas seis meses emitiu mais de R$ 143 milhões em notas fiscais em operações simuladas de vendas de café.

“Essa empresa nunca registrou entrada de insumos, nunca deu saída física de mercadorias e tampouco existiu de fato no endereço fiscal do seu escritório, tendo se constituído tão somente para adquirir inscrição estadual, emitir notas fiscais e gerar créditos espúrios de ICMS para as empresas destinatárias das operações fictícias, prejudicando os Estados nos quais estão situadas”, explica Marco Faria, auditor da Sefaz Acre.

No estado, uma das modalidades de fraude mais recorrente se refere à abertura de empresas em nome de interpostas pessoas, as famosas empresas “laranjas”. Nesse tipo de fraude, os reais proprietários gerem as empresa e se beneficiam dos seus lucros de forma oculta, deixando de recolher os seus impostos, que recairão sobre os titulares que figuram em seus contratos sociais.

Durante o ano de 2018 o fisco acreano suspendeu mais de 200 inscrições estaduais, em razão de irregularidades como o não funcionamento das empresas em seus endereços cadastrais, dentre outras.

A suspensão do cadastro junto à Sefaz torna inapta a Inscrição Estadual para emitir e ser destinatária de documentos fiscais. De acordo com o regulamento do ICMS do Estado do Acre, Decreto 08/1998, em seu art. 105, inc. II, a suspensão da inscrição será declarada de ofício a qualquer momento, na hipótese da não localização do estabelecimento no endereço para o qual foi solicitada a inscrição.

Segundo a Sefaz, a maioria dos empresários cumpre com suas obrigações tributárias. Cabe, portanto, aos órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.

Fraudes

São consideradas empresas noteiras, aquelas constituídas e registradas, mas que não existem de fato, sendo usadas para emitir documentos fiscais para registrar saídas de mercadorias de outras empresas, gerar créditos indevidos de ICMS, acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, para esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.

A facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceram a agilidade para os registros e uso dos cadastros fictícios por fraudadores.

A utilização destas “Noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.

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