Acre assina Carta de apoio à Lei Nacional de Emergência Cultural

O Governo do Acre, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), órgão gestor das políticas culturais do Estado, assinou a carta aberta de apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural, manifestando apoio para o que consideram um instrumento essencial para garantir proteção mínima necessária ao setor da cultura.

A carta é uma iniciativa do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, onde o Acre possui cadeira, e contou com a assinatura de outros 24 estados e do Distrito Federal.

Segundo Manoel Pedro (Correinha), presidente da FEM, a participação do Acre nas discussões nacionais em relação à cultura é de extrema importância para o governo, que também tem tomado algumas medidas para socorrer os artistas nesse momento.

“Com o fechamento dos espaços culturais em todo o Brasil, não há certamente nenhum fazedor de cultura que não esteja sendo afetado, mas existem aqueles cujo impacto econômico pode comprometer a própria sobrevivência, e é prioritariamente nesses casos que o Estado precisa atuar para não desamparar essas pessoas, que sempre mantiveram a nossa cultura viva com seus talentos, suas ações, sua arte”, disse Correinha.

Na última semana, o governo lançou o Edital ConectCultura – Arte Vive, que visa apoiar artistas acreanos, por meio de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na produção de conteúdos digitais (lives) durante o período de isolamento social.

“O Estado precisa atuar para não desamparar essas pessoas, que sempre mantiveram a nossa cultura viva com seus talentos, suas ações, sua arte”, disse Correinha. Foto: Hannah Lydia/FEM

Confira a carta na íntegra:

Carta Aberta de Apoio à Criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

 O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura manifesta total apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural, como um instrumento essencial para garantir proteção mínima necessária ao setor da cultura.

Os Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional dispõem sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor e aos espaços e equipamentos culturais, a serem adotados durante o Estado de Emergência em Saúde Pública, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Sendo assim, o Fórum vem hipotecar a votação de um PL, em caráter de urgência.

O setor cultural, em sua grandeza e diversidade, precisa ser assistido por políticas do tamanho da sua importância para a constituição da identidade brasileira. Neste contexto, se torna imperativo o descontingenciamento e a obrigatória execução do Fundo Nacional de Cultura, detentor dos recursos que serão acessados com o amparo da lei instituída, beneficiando a complexa rede que sustenta a cultura brasileira.

Os Estados, por nós aqui representados, cumprindo o seu papel no Pacto Federativo, devem se aliar a essa tarefa na execução das políticas, garantindo a capilaridade da distribuição dos recursos em todo território nacional.

Em um período onde a paralisação da economia criativa se apresenta como uma das mais longas entre diversos setores, cujos trabalhadores serão os últimos a terem condições de retomarem suas atividades, são imprescindíveis medidas de preservação e cuidado com aqueles que desempenham papel fundamental no desenvolvimento do nosso país.

Neste momento de grandes dificuldades, proclamamos a união de todos e todas por uma causa comum, que é nobre e vital. Concluímos com o poeta Ezra Pound, que nos deixou esta mensagem, em 1934: “os artistas são a antena da raça”.

Assinam:

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (Acre)

Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas

Secretaria de Cultura do Estado do Amapá

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas

Secretaria de Cultura do Estado do Bahia

Secretaria da Cultura do Ceará

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

Secretaria da Cultura do Espírito Santo

Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Cultura do Pará

Secretaria de Estado de Cultura da Paraíba

Secretaria de Estado da Cultura do Paraná

Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco

Secretaria de Estado da Cultura do Piauí

Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro

Fundação José Augusto (RN)

Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul

Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia

Secretaria de Estado da Cultura de Roraima

Fundação Catarinense de Cultura (FCC/SC)

Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe

Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (TO)

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