Acre adere à lei geral

Micro e pequenas empresas acreanas já recebem tratamento diferenciado e favorecido nas licitações públicas A participação das micro empresas e empresas de pequeno porte nas licitações do Governo do Estado para a compra de produtos e serviços conta agora com tratamento e diferenciado que facilitam sua contratação.

A Secretaria da Habitação (Sehab) é a primeira a lançar mão do novo dispositivo legal reservando 20% do total de R$35 milhões que estão sendo licitados pelo Governo do Estado para a construção de moradias populares em 25 bairros da Capital. Essa reserva equivale a R$ 7 milhões aos quais as micro e pequenas empresas do setor da construção civil terão tratamento preferencial para construir casas.

A medida que visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, ampliação das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica ganhou validade com a assinatura do decreto número 3.172 pelo governador Binho Marques no dia três de julho. O decreto cria um regime diferenciado e mais favorável às Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Este decreto vem atender a exigência da Lei Complementar número 123/2006 que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Super Simples ou Simples nacional.

Dois pontos Lei Geral são atendidos integralmente neste decreto estadual. O primeiro é o critério do desempate nos valores das licitações, sempre a favor da MPE e EPP. Outro ponto importante é o de que secretarias e demais órgãos do governo poderão elaborar licitações específicas para estas empresas para a compra de produtos ou serviços com valores de até R$ 80 mil.

"Esta medida favorece especialmente as micro e pequenas empresas, inclusive cooperativas para que possam fazer negócios com o Estado. Isto facilita, por exemplo, a compra de alimentos e outros produtos típicos da região", esclarece Andrias Sarkis o secretário adjunto de compras e licitações públicas da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) do Estado.

Quanto ao critério de desempate favorável às micro e pequenas empresas, Sarkis destaca que este vinha sendo utilizado desde o ano passado porque é um artigo auto-aplicável, mas os demais benefícios dependiam da publicação do decreto 3.172/08 assinado no último dia três.

"Na prática, a micro e pequenas empresas disputam as licitações públicas em pé de igualdade com as grandes empresas, mas na hora em que se apuram os preços, se o destas pequenas empresas estiver de cinco a dez por cento maiores que os oferecidos pelas grandes empresas, a pequena empresa é declarada vencedora", esclarece Sarkis.

Outro ponto importante deste decreto está no fato de que se a micro e pequena empresa tiver pendências fiscais e vencer a licitação terá dois dias úteis que podem ser prorrogados por mais dois, para sanar o problema ou perderá a contratação. Isto é um grande benefício quando comparado às grandes empresas que se constatar essa pendência são automaticamente eliminadas do processo de licitação.

Cabe ainda lembrar que para efeito legal, são consideradas micro empresas aquelas que tem faturamento anual de até R$ 240 mil, já as empresas de pequeno porte faturam de R$ 241 mil a R$ 1,2 milhões na classificação estadual e R$ 2,4 milhões na federal.

"Ao regulamentar a aplicação deste decreto o governo do Estado tem como objetivo principal apoiar e estimular o desenvolvimento regional. Isto porque esse dinheiro vai fortalecer micro e pequenas empresas locais, as quais, além de gerar mais emprego e renda vão poder investir em melhorias tecnológicas promovendo o desenvolvimento sustentável do Estado", concluiu Sarkis.

A medida foi aplaudida pelo superintendente do Sebrae-Ac, Orlando Sabino que declarou: "A lei geral é fruto da luta que uniu todas as micro e pequenas empresas brasileiras sensibilizando a classe política e o presidente Lula que a promulgou. Nós do Sebrae sempre a defendemos porque entendemos que além de criar novas oportunidades de negócios, ela vai reforçar as empresas já existentes, ampliará a criação de empregos e distribuição de renda melhorando a qualidade de vida da população". 

No plano municipal acreano a prefeita Leila Galvão de Brasiléia saiu na dianteira regulamentando a aplicação da Lei Complementar 123 em sua totalidade. Nisto está sendo seguida  pelos municípios de Mâncio Lima e Porto Walter que estão com o processo mais adiantado no Vale do Juruá. Os demais municípios também deverão se regularizar o mais rapidamente possível, já que, não o fazendo permitem que qualquer empresário entre com mandado de segurança impedindo seus processos de licitação.

Orlando aproveitou para anunciar que o Sebae-Ac, está negociando com seus parceiros, dentre o quais se destacam o governo do Estado e a Associação Comercial e Industrial do Acre (Acisa) a criação da sala do empreendedor. Nesta eles terão disponível através da internet acesso a todas as licitações públicas do Estado e municípios. Além disso receberão cursos de capacitação de fornecedores para que se familiarizem com a burocracia e rituais específicos dos processos de licitação.

Isto deverá ser reforçado ainda mais na conclusão da OCA que está sendo construída na avenida Brasil, em pleno centro de Rio Branco onde funcionará o principal centro integrado de atendimento ao cidadão. Ali estarão concentrados os serviços de documentação do cidadão e também para as micro e pequenas empresas que assim terão agilizados seus registros por um atendimento mais rápido e eficiente.

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