A verdade sobre a previdência acreana – artigo

Atualmente no Brasil, os regimes próprios dos Estados e Municípios, ou estão deficitários, ou caminharão para isso em curtíssimo prazo. As notícias estão nos jornais. Pouquíssimos Regimes Próprios de Previdência terão vida mais longa. Esta situação preocupante tem causas as mais diversas: Citemos algumas:   inexistência de idade mínima para a aposentadoria; contribuições com alíquotas aquém da previsão atuarial; aposentadorias especiais, sem a respectiva cobertura financeira; benefícios altamente generosos em confronto com as contribuições realizadas; aumento acentuado da longevidade; inexistência de fontes alternativas para formação de reserva garantidora; pensões eternizadas por meio de artifícios de dependência.

Desde que o Acreprevidência iniciou seu funcionamento, em 2006, antes mesmo da edição da Lei da Transparência, tomamos por obrigação colocar mensalmente em nosso site todas as receitas e despesas previdenciárias realizadas. Comprovem tal fato, visitando o endereço acreprevidencia.ac.gov.br. Nunca escondemos, nem dos segurados, nem dos demais cidadãos, a situação dos cofres do Acreprevidência e sempre publicamos, com detalhes, a movimentação e os saldos financeiros existentes em nossas contas, mês a mês.

Para melhor compreensão, enfoquemos um pouco de nossa trajetória:

Em 1993, a Lei Complementar nº 39 instituiu um regime próprio de previdência para abrigar os servidores de nosso Estado, com vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, criando também um Fundo Previdenciário para formação de uma reserva garantidora dos benefícios. Ocorreu que, três anos depois, em outubro de 1996, quando já havia uma poupança da ordem de R$ 45 milhões, foi decretada a extinção do referido Fundo Previdenciário e a consequente reversão daquele montante aos cofres do Tesouro, tudo autorizado pela Lei Complementar nº 52/96.  Sabe-se que o Governo de então utilizou esses recursos para pagar as folhas de dezembro daquele mesmo ano. Um fato interessante é que, naquele total revertido ao Tesouro, não havia um só centavo de contribuição patronal, pois o Estado nunca cumprira a obrigação legal de recolher seus 13%. Assim sendo, os servidores receberam salários pagos com aquilo que já lhes pertencia, visto que os recursos que cobriram suas folhas de salários eram oriundos de descontos anteriormente subtraídos de suas próprias remunerações.

A partir de então, uma década se foi, e somente em dezembro de 2005, o Estado do Acre voltou a tratar da previdência própria do servidor público, porque havia pendente uma imposição de nos adequarmos à Constituição Federal. Isso obrigava o Estado do Acre a reestruturar sua previdência. Foram editadas, então, as Leis que instituíram o Acreprevidência e o Fundo de Previdência Social do Estado. Naquele momento, já existiam 4.400 aposentados e pensionistas, na folha do Estado, e isso representava uma despesa mensal de R$ 7,3 milhões. Também os servidores em atividade, no início desta nova fase, possuíam, em sua maioria, mais de 20 anos de serviço. Reflitam bem sobre esta particularidade. Na previdência, vinte anos de serviço significam também uma obrigatória poupança de vinte anos. O cofre, porém, foi recebido zerado, visto que o Estado do Acre estava absolutamente impossibilitado de realizar qualquer aporte, realidade esta que perdura até hoje. O Acreprevidência, portanto, iniciou suas atividades utilizando as receitas do mês para pagar a folha deste mesmo mês.  E assim caminhamos até os dias atuais.

Em fevereiro de 2016, dentro deste caminho de insustentabilidade financeira, estamos vivendo uma situação em que a folha de benefícios totalizou R$ 42 milhões, contra uma receita de contribuições de apenas R$ 20 milhões, para um universo de 11.700 aposentadorias e pensões. Observem que a receita representa bem menos de 50% das despesas do mês. Está aí a resposta para o fato de já termos tido 300 milhões acumulados, e hoje estarmos caminhando para um saldo zero.  É que, há algum tempo, a despesa superou a receita. Não há milagre nisso. Benefícios só se pagam com dinheiro.  Neste contexto, é bom lembrar que nosso estudo atuarial de 2015 aponta uma necessidade de algo em torno de R$ 10 bilhões para financiar nossa previdência estadual, nos próximos 75 anos.

O momento de dificuldade que agora vivemos era para ter acontecido muito antes, caso as receitas tivessem sido oriundas tão somente de contribuições. Nossos esforços administrativos, nesses dez anos, possibilitaram o ingresso de R$ 205 milhões provenientes da Compensação Previdenciária (recursos repassados pelo INSS) e de R$ 139 milhões de rendimentos de aplicações no mercado financeiro, representando isso um incremento de R$ 344 milhões, para reforço do caixa do Fundo de Previdência.

Diante de tudo isso, quais são as nossas providências para atenuar esta situação?

Nem um ente federativo do Brasil conseguiu ainda encontrar solução para sua equação previdenciária. As contas não fecham de forma alguma e não há milagres para a produção de cifrões. As inovações geralmente são medidas que apenas atenuam o problema.

No Acre, estamos autorizados por lei a receber ativos patrimoniais do Estado, a fim de monetizá-los para fazer face às despesas dos próximos anos. Assim, já foram transferidos para o patrimônio do Fundo de Previdência, 2.600 lotes urbanos na Cidade do Povo. Esses terrenos serão comercializados quando da construção de casas para servidores públicos.  Existe também a sugestão de que uma parcela dos recursos advindos do pré-sal para o Estado do Acre, seja destinada à cobertura de parte dos proventos dos professores aposentados.  Tudo isso, porém, não é algo que possa acontecer de forma imediata. O ritual não é tão simples. Acrescente-se ainda que estes meritórios esforços são ainda insuficientes para suprir o déficit previsto para nosso regime.

Quanto a certas desconfianças de pessoas movidas pela malícia, ou pela própria maldade, quero afirmar que atualmente inexiste instituição pública que tenha sua gestão mais fiscalizada do que um regime próprio de previdência. Qualquer falha cometida bloqueia o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, o que deixa o Estado ou o Município impossibilitado de receber transferências voluntárias. Tal Certificado, de responsabilidade do Ministério da Previdência Social – MPS, é renovável, de seis em seis meses, após análise minuciosa do cumprimento de 35 itens de gestão, com ênfase para a observância das leis, a movimentação de receitas e despesas, os estudos atuariais, as aplicações de recursos no mercado financeiro (que devem obedecer as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional) etc. Para acompanhamento dessas particularidades, o MPS tem a sua disposição Auditores Fiscais da Receita Federal, permanentemente ocupados  em analisar as práticas previdenciárias dos regimes próprios. Acrescente-se também que, na vigilância da gestão previdenciária, existem Conselhos internos formados por representantes dos segurados e de todos os Poderes, inclusive Ministério Público e Tribunal de Contas. Diante disso pode-se afirmar que as previdências estaduais e municipais não são instituições soltas, sem controle, onde cada um faz o que bem quer.

Entristece-nos, e até nos revolta, a leviandade de alguns que apontam maldosamente o dedo para uma realidade que desconhecem.

Basta de hipocrisia, de leviandade e de politicagem.

Vamos enfrentar o problema juntos, pois ele pertence a todos nós.

 * Diretor-presidente do Acreprevidência

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