Tribunal de Justiça ampliou o número de vagas e prorrogou as inscrições para os interessados. Veja também o edital de concurso da Funasa, com 20 vagas para o Acre
O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, tornou público o Edital nº 03/2009 (Diário da Justiça de 23.04.09, fls. 1 a 5), que prorroga para o dia 8 de maio deste ano o prazo final para inscrições no processo seletivo que visa a contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo e Conciliador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O novo Edital também sofreu alteração em seu item 3.2, que agora determina que nas comarcas do interior do Estado a seleção dos candidatos para a função de Juiz Leigo será feita dentre advogados com mais de três anos de experiência, tempo este estabelecido em consonância com o art.93, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
A prorrogação do prazo de inscrição objetiva contemplar um número maior comarcas e profissionais do interior do Estado interessados em participar do certame. Confira no quadro abaixo a nova distribuição de vagas por unidades.
Comarca | Vaga para Conciliador | Vaga para Juiz Leigo |
Rio Branco | 24 | 10 |
Porto Acre | 01 | 01 |
Cruzeiro do Sul | 07 | 03 |
Acrelândia | 01 | 01 |
Brasiléia | 04 | 02 |
Assis Brasil | 01 | 01 |
Bujari | 01 | 01 |
Capixaba | 01 | 01 |
Epitaciolândia | 01 | 01 |
Feijó | 03 | 02 |
Mâncio Lima | 01 | 01 |
Rodrigues Alves | 01 | 01 |
Manoel Urbano | 02 | 01 |
Plácido de Castro | 03 | 02 |
Sena Madureira | 03 | 02 |
Santa Rosa | 02 | 01 |
Senador Guiomard | 02 | 02 |
Tarauacá | 03 | 02 |
Xapuri | 03 | 02 |
Total | 64 | 37 |
Público-alvo
Na Comarca de Rio Branco, a seleção para a função de Conciliador será dentre bacharéis em Direito e para Juiz Leigo será dentre advogados com mais de três anos de experiência.
Nas comarcas do interior, poderão concorrer à função de Conciliador bacharéis em Direito e graduados de qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Já para a função de Juiz Leigo poderão concorrer advogados com mais de três anos de experiência.
Os profissionais selecionados exercerão suas funções pelo período de dois anos, sendo possível a recondução por igual período, de acordo com a aferição de desempenho e produtividade.
Inscrições
As inscrições iniciaram no dia 13 e seguem até 8 de maio deste ano, nos horários das 8 às 13h e das 15h às 18h, nos dias úteis, nos seguintes locais: na Comarca de Rio Branco, os interessados devem procurar o Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário (CECAP), localizado na rua Marechal Deodoro, nº 471, no Centro da Capital; no interior, devem procurar os respectivos Fóruns de cada comarca.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00, a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ), mediante guia específica. Será isento do pagamento integral dessa taxa o cidadão comprovadamente desempregado. O empregado público ou privado que comprovadamente receba até um salário mínimo terá desconto de 50% no pagamento da taxa.
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original da cédula de identidade ou de qualquer outro documento oficial de identificação, preencher uma ficha, indicando a função e o local da vaga para a qual concorrerá, e assinar uma declaração.
Será permitida a inscrição por procuração devidamente autenticada, acompanhada de cópia também autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade pelo procurador.
Remuneração
A remuneração da função de Conciliador é de R$ 2.611,28 e a de Juiz Leigo é de R$ 2.901,43. Ambos deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias.
Seleção
A seleção será realizada mediante provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista de caráter eliminatório. As provas escritas serão objetiva e discursiva, totalizando 100 pontos, de acordo com o conteúdo programático divulgado em Edital.
Os candidatos serão submetidos à entrevista com psicólogo, que avaliará o perfil necessário para o exercício das funções, considerando as seguintes habilidades: atenção, raciocínio, inteligência emocional, capacidade de comunicação, urbanidade, discrição, respeito à diversidade, objetividade, coerência, poder de síntese e conhecimento do vernáculo.
O candidato que obtiver, no mínimo, 60% de pontuação das provas objetivas, estará habilitado para a correção das provas subjetivas. Ao final, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de pontuação do total das provas objetiva e discursiva e for considerado apto na entrevista psicológica.
No portal do TJAC (www.tjac.jus.br), através do ícone "processos seletivos", localizado à direita da página principal, estão divulgadas as orientações específicas sobre o pedido de isenção e a ficha de inscrição.
Para mais informações, leia a íntegra do Edital nº 03/2009 (fls. 01 a 05) ou ligue para os telefones (68) 3211-5548, 3211-5547 e 3211-5546 – Secretaria do CECAP.
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