PGE alerta para prazo final de adesão ao programa de recuperação fiscal do governo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) reforça para os contribuintes do Acre que esta é a última semana para aderir ao Refis, programa de recuperação fiscal do governo. O prazo final é dia 30 de junho.

O atendimento presencial é realizado na sede da PGE, em Rio Branco. Foto: Larissa Marinho/PGE-AC

“O Refis é um instrumento de política fiscal que visa estimular a economia acreana, a partir de concessões de benefícios para débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa. Os descontos podem chegar a 100% , com parcelamento em até 84 vezes”, garante o procurador-chefe da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da PGE, Rafael Alves.

A adesão ao Refis pode ser formalizada nos guichês de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou na Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco.

Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar atendimento na PGE, presencialmente, no endereço Av. Getúlio Vargas, nº 2820, Bosque, ou por meio do atendimento virtual, pelo e-mail atendimentopgeacre@gmail.com ou pelo WhatsApp (68) 3223-3714 e também pelo telefone (68) 3215-3310.

O programa oferece descontos em dívidas com o Estado e evita medidas de cobrança e expropriação, tais como protesto e processo de execução fiscal.

Refis

Contribuinte normal:
– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

Simples Nacional:
– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

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