Ibama fixa regras para pesca comercial e de subsistência em lagos de Manuel Urbano

Para subsistência, está permitida a captura de cinco quilos de peixes por pescador

O Ibama  editou nesta quarta-feira, 8, as regras para pesca nos lagos de Manuel Urbano. No lago Bela Vista, a pesca comercial está permitida para captura e armazenamento de até 60 quilos de peixe em até duas viagens de pesca ao mês por pescador profissional (num total de 210 quilos). Nesse lago, um pescador poderá usar até seis malhadeiras. "Entende-se como lago a área 200 metros acima e abaixo do sangradouro, o sangradouro e toda a área alagada do lago", explica a portaria do órgão.

A pesca de subsistência no lago Bela Vista está permitida com limite de captura de até 10 quilos de peixe por pescador numa viagem de pesca.  A pesca de subsistência, durante o período do defeso, só será permitida com o uso de tarrafas, caniço e linha de mão.

No  Lago Novo, as regras atuais permitem  o uso de até oito malhadeiras por barco pescador e permitem ao profissional  capturar e armazenar até 35 quilos de pescado por viagem de pesca por pescador. Na pesca de subsistência no Lago Novo está permitido o uso de até duas malhadeiras e duas tarrafas, por barco de pescador, por viagem de pesca e a captura de até 10 quilos de peixes por pescador. Está proibida a atividade de pesca nesse lago entre 18  e 4 horas diariamente.

Exclui-se das proibições previstas, a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo Ibama.  

Nos lagos Santo Antônio e Grande, estão proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pirarucu, excluindo a pesca proveniente de manejo da espécie, realizada unicamente nesses lagos com autorização e fiscalização do Ibama.  A autorização para a pesca na área de manejo obedecerá a alguns princípios estabelecidos na portaria. Um deles diz que "a entidade interessada deverá apresentar um projeto de uso do recurso que inclua uma contagem da população de pirarucus, da qual será estipulada uma cota de animais adultos pela Superintendência do Ibama".

Está proibida  a pesca nos lagos Santo Antônio, Grande e Santarém com o uso de malhadeira. Nos lagos Santo Antônio e Grande está impedido o uso de tarrafa com malha inferior a seis centímetros.

Para a pesca de subsistência está permitida a captura de cinco quilos de peixes por pescador por viagem de pesca; a pesca no horário entre 7 e 19 horas nos lagos Santo Antônio e Grande; a pesca no horário entre 5 e 21 horas no Lago Santarém; o uso de anzóis e uma tarrafa, por pescador, no lago Santarém.

Está permitido a todos os pescadores o uso de até seis canoas no Lago Santo Antônio e de até quatro embarcações no Lago Grande.

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