MPF faz recomendações aos órgãos de saúde

Secretário Osvaldo Leal diz que Sesacre já oferece aos cidadãos atendimento médico solicitado pelo órgão federal

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e ao Ministério da Saúde orientando sobre procedimentos a serem adotados para disponibilizar tratamento adequado a servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da própria Funasa que possam ter sido expostos a situações de risco por contato com o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o devido uso de equipamentos de proteção individual.

Pela recomendação enviada à Sesacre, caberá disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia em fase gasosa, para a medição de DDT no meio sangüíneo, bem como todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem, que se demonstrarem necessários, aos funcionários e ex-funcionários (residentes no Acre) da Funasa, que estiveram expostos ao DDT. Disponibilizar também, como órgão executor do Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento médico adequado aos trabalhadores expostos sistematicamente ao DDT, na forma determinada pela comissão estadual de especialistas a ser criada pela Funasa ou na forma solicitada por médico conveniado ao SUS que seja responsável pelo tratamento do paciente.

"O SUS já oferece esse atendimento a qualquer cidadão que necessite tanto de atendimento de urgência quanto acompanhamento laboratorial. Os exames para verificar o DDT na corrente sangüínea também estão disponíveis no Lacen, que passou a disponibilizá-los uma semana antes de toda essa mobilização em torno da questão, quando nos reunimos com representantes da comissão das pessoas expostas o produto", comentou o secretário de Saúde, Osvaldo Leal, que oficialmente ainda não tomou conhecimento da recomendação.

Para emitir a recomendação, o MPF/AC levou em conta, além de direitos constitucionais como à saúde e à preservação da vida, outros dispositivos legais específicos, como a lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. As instituições recomendadas deverão se manifestar sobre os termos da recomendação em dez dias, sob pena da adoção de medidas judiciais.

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