Na última semana, membros do governo do Acre foram convidados pela Prefeitura de Rio Branco para participar da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O evento ocorreu no Anfiteatro Garibaldi Brasil da Universidade Federal do Acre (Ufac) e abordou o enfretamento ao racismo e outras formas de discriminação e intolerância religiosa.
“Como representante do governo do Acre, vejo a iniciativa do município como positiva, uma vez que o Estado está para proporcionar um suporte aos municípios no desenvolvimento das políticas públicas em todas as esferas, a fim de promover reflexões acerca das medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa”, destacou a assistente social e gerente da Divisão da SEASDHM, Joelma Barbosa de Souza.
É dever da sociedade e responsabilidade das instituições eliminar todas as formas de racismo. Essa questão é tema abordado no estudo do professor de Relações Internacionais da Universidade do Sul da Califórnia, Abraham Lowenthal, por meio do livro The Obama Administration and the Americas: Agenda for Change, publicado em 2009.
A obra ressalta o compromisso de estabelecer a igualdade social e ações afirmativas nas agendas políticas: “Diz muito sobre o grau de desenvolvimento de um país a maneira como ele integra grupos sociais com longo histórico de exclusão. Refiro-me principalmente aos povos indígenas, aos descendentes dos africanos e às populações pobres que ainda sofrem discriminação e são exploradas em vários países”.
“Precisamos debater sobre o racismo individual, institucional e estrutural, pois ainda são conceitos desconhecidos, e a comunidade acadêmica precisa estar ciente sobre o assunto. Por isso, na conferência foi apresentado um rol de propostas para serem aprovadas”, afirmou Kaliny Custódio, graduada em História e integrante do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Ufac (Neabi).
A historiadora ainda salientou que “a criação de ouvidorias, de disque denúncias, também são formas mais efetivas de aplicabilidade da lei, bem como os conselhos fiscalizadores.