Governo publica edital de premiação voltado a povos originários

Está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital nº 001/2021 – Prêmio de Fortalecimento da Cultura dos Povos Originários da Lei Aldir Blanc (LAB). Esse fomento constitui na seleção e premiação de 144 propostas de pessoas físicas indígenas, aldeados ou não, atuantes na promoção cultural, podendo submeter apenas uma proposta.

O período de inscrição vai de 14 de setembro a 25 de outubro. Os candidatos devem seguir todos os requisitos exigidos como o preenchimento de formulário de inscrição; essa ficha pode ser entregue fisicamente em um dos espaços especificados ou enviado em formato de PDF para o e-mail femcultura.indigena@gmail.com.

O edital de premiação é composto por quatro etapas: inscrição, seleção, análise documental e divulgação do resultado final. A aprovação na etapa de “seleção”, não garante o recebimento do prêmio, pois o proponente deve ainda encaminhar os documentos necessários descritos no edital.

O edital foi elaborado junto a representantes indígenas. Na imagem, Francisca Arara Foto: Carol Lamar/FEM

A seleção de propostas será realizada em fase única e obedece aos critérios: Trajetória do candidato ao prêmio; importância de suas ações na etnia onde se insere; contribuição com o processo de desenvolvimento da cultura indígena; promoção à continuidade e fortalecimento das identidades e memórias culturais indígenas; e promoção do diálogo entre as culturas indígenas e a sociedade em geral.

Durante todo o período de inscrição, no horário de 8h às 14h, os interessados podem esclarecer dúvidas através do telefone (68) 3223-9688 ou do endereço eletrônico femcultura.indigena@gmail.com. O montante utilizado neste edital provém do recurso remanescente da primeira fase da LAB. Foram destinados R$1.440.000 ao prêmio para povos originários.

Serão obedecidas também as datas publicadas no edital. Quaisquer alterações serão publicadas no DOE; por este motivo é recomendado o acompanhamento às publicações do Diário Oficial. Confira o cronograma:

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos Estados e Municípios.

A FEM ficou responsável por gerir R$ 16.460.345,70 em 2020, distribuídos em editais e 4 parcelas de auxílio emergencial. Foram 6 segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.

Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, dividido em 4 parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural, garantindo assim um aporte maior aos artistas locais.

Os proponentes dos editais da primeira fase devem executar os projetos até 31 de outubro de 2021, e têm um prazo de até 30 dias para realizar a prestação de contas.

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