Lei cria Certificado e Selo Acre Sisa para incrementar incentivo a serviços ambientais

O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços ambientais (IMC) propôs, ao Comitê Gestor de Mudanças Climáticas, a criação do Selo e do Certificado Acre Sisa. O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, resultando na lei nº 3.749, de 5 de julho de 2021, sancionada pelo governador Gladson Cameli na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14.

O Selo Acre Sisa é um atestado de qualidade para projetos públicos e privados que atenderem aos objetivos e às salvaguardas socioambientais do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa).

O Estado do Acre criou o Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (Sisa), por meio da lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos serviços ecossistêmicos quanto ao carbono, à beleza cênica natural, à sociobiodiversidade, à água, ao solo, ao clima, à cultura e ao conhecimento tradicional ecossistêmico.

“Visando atrair projetos privados de REDD+ ao estado e instituir um sistema de gestão da qualidade para o desenvolvimento de projetos que contribuem para a manutenção e a ampliação da oferta dos serviços ecossistêmicos, foi concebido o Selo Acre Sisa, que constitui o reconhecimento do cumprimento de um determinado nível de exigência relativo a um padrão de qualidade, que deverá observar os mesmos parâmetros estabelecidos para o Acre Carbon Standard (ACS)”, explica o presidente do IMC, Érico Barboza.

Para obtenção do certificado, órgãos e entidades da administração pública estadual interessados devem apresentar seus projetos no prazo estabelecido. Foto: Marcos Vicentti/Secom

Já o Certificado Acre Sisa tem como principal objetivo a captação de apoio financeiro e material para a execução de projetos públicos vinculados aos programas do Sisa.

O Certificado Acre Sisa funcionará como um mecanismo destinado à captação de doações sem encargos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de qualquer porte que queiram contribuir com políticas públicas de fomento à manutenção e à ampliação da oferta dos serviços ecossistêmicos no estado, sem transferência ou aposentação de ativos, apenas permitindo o seu uso para a divulgação e publicidade de marcas, produtos e serviços dos apoiadores.

Para obtenção do certificado, órgãos e entidades da administração pública estadual interessados devem apresentar seus projetos no prazo estabelecido pelo IMC, que irá analisar as propostas que se enquadram nos objetivos do Sisa.

Os resultados dos projetos devem ser verificados e validados pelo IMC, que os divulgará como forma de transparência para os doadores e demais interessados. Outro ponto importante é que o certificado poderá ser cancelado se o doador for condenado judicialmente por práticas incompatíveis com os objetivos do Sisa.

Com a aprovação da lei, os próximos passos são a normatização do selo e do certificado, para torná-los operacionais e iniciar a sua implementação o mais breve possível, considerando as complexidades desses instrumentos.

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