A Polícia Civil do Acre orienta a população para que tome cuidado ao adquirir passagens aéreas em sites ou empresas que não estejam devidamente cadastradas nos órgãos de controle, como o Ministério do Turismo (MT). Embora não seja novo, o golpe da falsa passagem aérea vem atingindo um grande número de pessoas no Acre, vítimas de estelionatários e ocorre, sobretudo, com o uso das redes sociais.
De maneira resumida, o golpe funciona quando o estelionatário divulga, em grupos de WhatsApp, Facebook e em outras redes sociais, que vende passagens aéreas em promoção, com preços bem abaixo do mercado. Atraída pela “oferta imperdível”, a vítima faz contato com o estelionatário e negocia a compra da passagem aérea.
O estelionatário, por sua vez, envia o localizador da passagem, que pode ser falso ou mesmo verdadeiro, mas, nesse último caso, em regra, é adquirido por milhas, que o estelionatário cancela após receber a quantia negociada com a vítima.
Acreditando que o negócio deu certo, a vítima efetua o pagamento por meio de depósito ou transferência (normalmente para conta de terceiros, cuja agência bancária está sediada em outro estado) e, quando vai viajar (ou mesmo checar a passagem na companhia aérea), descobre que não há reserva em seu nome.
Embora o estelionatário adquira a passagem por meio de milhas, no primeiro momento, a companhia aérea irá confirmar a reserva, contudo, ao se aproximar da data da viagem, o estelionatário cancela o bilhete e quando a pessoa vai para o aeroporto é que percebe que foi vítima de golpe.
Na grande maioria dos casos, existe uma organização criminosa por trás do golpe, com tarefas delimitadas a cada membro da organização, que quase sempre são pessoas que residem fora do estado, o que dificulta o trabalho de investigação da Polícia Civil.
Em todo o país, o índice de resolutividade de crimes de estelionato praticado com o uso das redes sociais é pequeno. Isso porque, a depender do caso, poderá envolver delegacias de outras unidades da federação. E, em casos que há resolutividade, os criminosos passam pouco tempo na cadeia, por conta da pequena pena imposta pelo Código Penal.
Outra grande dificuldade encontrada pela vítima é o reembolso dos valores financeiros perdidos no golpe, pois o dinheiro depositado passa por várias contas bancárias em nome de terceiros, até ser sacado pelos criminosos.
É importante destacar o que dizem os especialistas em investigação criminal sobre esses crimes ocorridos no meio virtual. A informação correta e a orientação preventiva são maneiras eficazes de evitar que novas vítimas caiam nesse tipo de golpe.
Como se prevenir?
Basta seguir as orientações básicas abaixo relacionadas:
– Tenha cuidado com as “promoções” ou com as “ofertas imperdíveis” de passagens aéreas vendidas em redes sociais;
– Desconfie se o preço estiver muito atrativo (lembre-se do ditado popular: “o barato pode custar caro”);
– Anote a maior quantidade de informações sobre a empresa ou pessoa com quem está negociando a compra da passagem (ex.: nome completo, CNPJ, CPF, endereços, telefones, e-mails, redes sociais etc.);
– Pesquise na internet eventual reclamação da empresa ou da pessoa com quem você está negociando a compra da passagem (utilize o Google e o site da Receita Federal);
– Prefira comprar a passagem com empresas aéreas ou agências de viagens que não possuam reclamações na internet;
– Antes de efetuar qualquer transferência ou depósito, verifique se o nome da conta bancária está em nome do vendedor da passagem aérea e pesquise o número da agência no Google;
– Se o nome do titular da conta bancária não corresponder ao nome da pessoa (física ou jurídica) que está negociando a passagem e/ou a agência for de outro município ou estado, desconfie e não faça a transação bancária;
– Caso o contato se dê por ligação telefônica, grave o diálogo por meio de aplicativo.
O que fazer se cair no golpe?
1) Caso perceba que foi vítima, logo após realizar a transação bancária, faça contato imediato com o seu banco e tente bloquear a respectiva quantia (alguns bancos exigem o boletim de ocorrência);
2) Anote todas as informações (ex.: nome completo, CNPJ, CPF, endereços, telefones, e-mails, etc.) colhidas sobre a pessoa (física ou jurídica) com quem estava negociando a compra da passagem;
3) Anote as URLs (links) da rede social em que a venda da passagem estava sendo anunciada;
4) Separe os áudios do diálogo que manteve com o estelionatário;
5) Salve (preferencialmente por meio de prints) todas as conversas escritas mantidas com o estelionatário, seja no WhatsApp, no Messenger, Direct, e-mails, etc. (não apague nada);
6) Anote os dias, hora e local em que estava quando conversou com o estelionatário;
7) Anote todos os números de telefones utilizados pelo suspeito para se comunicar com você;
8) Imprima eventuais comprovantes de depósito, transferência ou pagamento realizado para o estelionatário;
9) Procure uma Delegacia de Polícia Civil, leve todo o conteúdo descrito acima e registre um Boletim de Ocorrência.
Como se vê, os meios ardilosos utilizados pelos criminosos na prática do crime do falso boleto não têm limites. Eles estão sempre se aperfeiçoando, usando métodos que iludem as pessoas, fazendo vítimas por todo o país. A vítima pode ser qualquer pessoa, desde uma criança até um adulto ou uma empresa. É preciso atentar aos pequenos detalhes que foram descritos e sempre adotar medidas de segurança.