Comissão especial garante proteção à vida de idosos no enfrentamento à Covid-19

Idosos do abrigo Lar Vicentino receberam assistência médica de equipes da Sesacre.  Foto: Odair Leal/Secom

O Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 3º, que é obrigação prioritária da família assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde e à alimentação, entre outros direitos fundamentais. Mas, e quando a família não a cumpre, quem se deve acionar ou quem pode agir em defesa dessas pessoas?

De acordo com a resolução nº 154/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é atribuição do MP fiscalizar Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpi).  No Acre, em abril de 2020 foi criada, pelo Conselho Estadual do Idoso, a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização no Enfrentamento à Covid-19 em instituições de longa permanência do estado, como o Lar Vicentino, localizado em Rio Branco.

O trabalho de acompanhamento e fiscalização realizado por meio da Promotoria Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) tem apresentado resultados positivos em parceria com governo do Estado, municípios e demais entidades, na garantia dos direitos dos idosos.

Promotor Júlio César Medeiros acompanha trabalho de assistência aos idosos no controle à Covid-19. Foto: Ascom MPAC

Após inspeção, abrigo de idosos recebe equipe de controle à Covid-19

No início da pandemia no Acre, a comissão especial realizou uma intervenção de urgência junto ao Lar Vicentino, após uma servidora testar positivo para o vírus. Com esforços do governo do Estado, foi possível garantir a realização de testagem sorológica para a Covid-19 em 54 idosos que residem no abrigo, sendo 42 homens e 12 mulheres. A testagem também foi realizada entre todos os técnicos e pessoal de apoio.

O resultado confirmou a infecção de quatro idosos e mais cinco funcionários. Ao tomar conhecimento da situação, o governo destacou técnicos do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), da Vigilância Sanitária do Estado e do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa) para a desinfecção de quartos, refeitório, banheiros e recepção do abrigo, garantindo aos idosos e servidores um ambiente saudável.

Equipe do Depasa realizou desinfecção de quartos, do refeitório, banheiros e da recepção do abrigo.  Foto: Odair Leal/Secom

Ainda, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizou, no início da pandemia, a entrega de 3.892 testes rápidos para coronavírus distribuídos aos profissionais que atuam na linha de frente da Saúde, Segurança, idosos com comorbidades e os que residem em abrigos.

Outra importante ação da Sesacre diz respeito à implantação do Plano de Monitoramento Intensivo da População Idosa e Portadores de Doenças Crônicas na Atenção Primária no Período da Covid-19, que reúne uma série de ações para redução do número de internações de idosos e de pacientes com problemas crônicos nas UTIs Covid-19 do estado.

Força-tarefa chega ao interior

Com os esforços do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, da Defensoria Pública do Estado, da Promotoria de Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência, da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do MPAC e da Vigilância em Saúde do Estado, foi possível ainda ampliar a testagem em massa nas demais Ilpis. Cruzeiro do Sul também apresentou casos de Covid-19 em abrigo para idosos e na Casa de Acolhida Souza Araújo.

Para garantir a segurança de servidores que atuam nas Ilpis, foi solicitado que os órgãos públicos garantissem a destinação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para atendimento nas unidades e, em cumprimento às orientações sanitárias, as demandas foram atendidas prioritariamente, uma vez que integram assistência a grupo de risco.

O promotor de Justiça Antônio de Castro atribuiu o sucesso das ações da Promotoria de Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência e  Especializada de Defesa da Saúde do MPAC à parceria firmada com o governo do Estado, a Vigilância em Saúde do Estado e a Defensoria Pública do Estado, que promoveu uma série de medidas para salvaguardar a pessoa idosa.

“Os resultados positivos da comissão, composta por diversos representantes de órgãos públicos, técnicos na área da saúde ou não, revelam que o trabalho em rede apresenta maior eficácia e eficiência, concretizando a proteção social da pessoa idosa institucionalizada. Seja para prevenir o contágio, ou mesmo permitir o tratamento precoce da pessoa idosa sem sintomas, garantindo maior chance de êxito, na esteira das recomendações sanitárias mundiais e, em última análise, garantindo o próprio direito à vida”, destaca o promotor Antônio Alceste Callil .

Trabalho continuado

Com esforços do governo do Estado, foi realizada testagem para a Covid-19 entre todos os idosos do abrigo. Foto: Ascom MPAC

Dando prosseguimento à atuação em defesa da pessoa idosa, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, manteve as inspeções no Lar Vicentino, a fim de verificar as condições de funcionamento do local e identificar possíveis irregularidades para adoção de medidas cabíveis.

A visita foi comandada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros e contou com apoio da equipe técnica de servidores do MPAC, composta por uma assessora técnico-jurídica da Promotoria do Idoso, uma engenheira, uma psicóloga e uma assistente social. O grupo de trabalho analisou aspectos institucionais e administrativos, avaliou a qualidade dos serviços prestados no serviço de acolhimento e ainda verificou aspectos da estrutura física do local.

Júlio César de Medeiros destacou que o trabalho de fiscalização é essencial para garantir a qualidade de vida dos idosos abrigados na instituição. “Constatamos algumas deficiências e precisamos agir para conseguir mais convênios e subvenções, visando a melhoria em todos os aspectos. Vamos averiguar o laudo que será produzido, marcar uma reunião com o poder público, e também requisitar providências para a administração. Se não for resolvido, pretendemos expedir uma recomendação administrativa”, relatou.

MPAC cobra construção do centro de convivência da terceira idade

Representantes do poder público debatem providências para implantação de instituição de longa permanência para idosos na capital. Foto: Ascom MPAC

Em setembro, o promotor Júlio César reuniu representantes de diversas instituições para cobrar a implantação de um centro de convivência da terceira idade, em Rio Branco, com a capacidade de atender inicialmente 22 pessoas, entre homens e mulheres.

O promotor destacou a necessidade de contrapartida financeira dos governos estadual e federal para ajudar na manutenção do abrigo público, visto que o município sozinho não teria recursos suficientes. Atualmente, na capital, somente o Lar Vicentino oferta o serviço de acolhimento voltado para pessoas idosas e devido a crescente demanda, no período de pandemia, tem operado no limite de sua capacidade. Até o mês de novembro, o abrigo registra 59 idosos, enquanto sua capacidade máxima é de 60 internos.

A reunião contou com a participação do chefe da Casa Civil Prefeitura de Rio Branco, Márcio Oliveira; da procuradora-geral do município, Raquel Eline Albuquerque; da secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Núbia Musis e da diretora de Políticas de Assistência Social, Regiane Oliveira.

Na oportunidade, foi apresentado o projeto arquitetônico para  construção de uma instituição pública de acolhimento para idosos. Os gestores informaram ainda que foi destinada uma emenda parlamentar para a obra, mas aguarda a finalização do projeto estrutural, que será enviado em breve para análise do Ministério da Defesa.

“Apesar de ter havido um consenso sobre a necessidade de implantação de local de acolhimento para idosos em Rio Branco, visando a um atendimento humanizado, técnico e de qualidade, o foco de atuação do MP é justamente cobrar, em primeiro lugar, o dever jurídico de cuidado por parte dos familiares, por questão de solidariedade, evoluindo até a responsabilidade civil, se for o caso de omissão por parte da família que abandonou o idoso, pois amar é faculdade, cuidar é dever”, explicou Júlio César.

Saiba mais – De acordo com o Artigo 74 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 – compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses individuais ou coletivos; promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição e/ou atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, entre outras competências.

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