Nota de Esclarecimento

O governo do Estado do Acre, por meio do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, autoriza Clínicas de Ensino, Laboratórios de Práticas e similares de instituições de ensino superior para realização de atividades presenciais, práticas, voltadas exclusivamente ao atendimento à população, durante o Nível de Atenção (Bandeira Amarela).

Para o uso seguro desses espaços, devem ser observadas as seguintes condições:

I – uso do espaço limitado a 30% de ocupação; II – distanciamento mínimo de 2 metros; III – estabelecimento de protocolos sanitários específicos, submetidos e aprovados pela vigilância municipal.

O Comitê também autorizou durante a Bandeira Amarela a utilização dos laboratórios de informática das instituições de ensino superior do estado para realização de atividades à distância, ofertadas em meio eletrônico, de todos os cursos superiores, exclusivamente por estudantes sem acesso à internet e ou a computadores, respeitando-se os protocolos sanitários submetidos e aprovados pela vigilância municipal, obedecendo, ainda, o distanciamento mínimo de 2 metros e o uso obrigatório de máscara.

As medidas adotadas pelo Comitê levam em consideração que a ampliação de oferta de serviços de saúde gratuitos, especialmente para as populações mais vulneráveis ou com mais dificuldade de acesso a eles, é de suma importância para a melhoria da qualidade de vida e da saúde das pessoas, além de que o atendimento prestado à comunidade local por Clínicas de Ensino, Laboratórios de Práticas e similares contribui para a promoção da saúde da população.

A decisão com mais detalhes das medidas que devem ser adotadas já está no Diário Oficial e é válida a partir do dia 3 de setembro.

Alysson Bestene
Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

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