O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 11, a portaria nº 623, que estabelece o retorno da visita familiar presencial de forma gradual nos estabelecimentos prisionais do Acre. A decisão considera o alcance do nível de atenção de cor amarela, previsto no artigo 6º, inciso III do decreto governamental nº 6.206.
De acordo com o instrumento, a retomada das visitas familiares sucederá com as devidas cautelas e medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19, prevendo a contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração penitenciária, colaboradores e pessoas privadas de liberdade.
Apesar do retorno da visita familiar, será vedada a realização de visitas íntimas e todos os visitantes deverão se submeter às barreiras sanitárias instaladas nas unidades prisionais, entre elas a de verificação da temperatura corporal.
Os visitantes que tiveram suas carteiras vencidas durante o período de pandemia compreendido entre os meses de março a agosto de 2020, poderão ingressar no sistema prisional até ulterior renovação por meio dos órgãos oficiais.
Assim, observadas as medidas de higiene e segurança, os visitantes deverão seguir à seguinte normatização estabelecida pela portaria:
I – As visitas serão restritas apenas a uma pessoa da família por preso, portadora de carteira de visitante, pertencente ao grau de parentesco de cônjuge ou genitor ou irmão, que tenha idade entre 18 e 59 anos, e que não faça parte do grupo de risco;
II – O ingresso de visitantes portadores de necessidades especiais (PNE), fica condicionado à apresentação de laudo médico que comprove não pertencerem ao grupo de risco da Covid-19;
III – Não será permitida a entrada de quaisquer gêneros alimentícios;
IV – A visita familiar ocorrerá durante o fim de semana, quinzenalmente, com a avaliação da equipe técnica do instituto, nos intervalos, a fim de averiguar picos da Covid-19;
V- O tempo de visita será de até três horas, observando-se o calendário formulado de encargo das direções de unidades prisionais;
VI – É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes no interior das celas, pavilhões e unidades prisionais;
VII – Fica proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais.