O Governo do Estado do Acre por meio do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) esclarece que, conforme determinado pelo governador Gladson Cameli e estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 5552, de 24 de março de 2020, continua proibido ao Depasa a interrupção de serviços de abastecimento de água, medida adotada em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
O corte é um empecilho para a adoção da recomendação básica de manter os cuidados com a higienização como forma de conter a proliferação do novo coronavírus.
As medidas restritivas mencionadas em matéria publicada neste domingo em site local só estarão passíveis de serem adotadas em período posterior ao fim de pandemia.
Vale lembrar que, embora a suspensão do corte, o pagamento da conta em dia contribui para a manutenção do sistema e dos serviços disponibilizados aos usuários do Depasa.
Sebastião Fonseca
Diretor-presidente