A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Mirla Regina, por sentença em mandado de segurança, declarou a legalidade no processo licitatório do Hospital Regional de Brasileia, verificando que não houve falha na exclusão da participação de consórcios, destacando que a decisão não significou redução da concorrência e, que o processo de licitação foi regular.
O governador Tião Viana recebeu a notícia com sobriedade, tranquilidade e disse que a decisão faz parte do processo de reposição da verdade. “Devemos ter responsabilidade em fazer juízo de valor. Um homem honrado foi preso de forma injusta e cruel e isso não poderá ser reposto sem que haja prejuízos irreparáveis para ele”, disse o governador, referindo-se ao secretário de Obras Públicas, Wolvenar Camargo.
A empresa TL Engenharia entrou com mandado de segurança alegando que a possibilidade de realizar consórcio para a construção da obra teria sido retirada do processo licitatório e isso impediria que empresas pequenas tivessem a oportunidade de participar.
O procurador geral do Estado, Rodrigo Neves, explica que a obra é de grande complexidade e que a secretaria optou pela não formação de consórcio dada as especificidades que a construção exigiria. “A decisão atesta que o procedimento licitatório foi feito de acordo com a lei, de acordo com a legislação de licitações, respeitando o direito discricionário da administração”, ressaltou o procurador.