A partir desta quinta-feira, 7, entra em vigor a lei 13.290, que determina o uso de farol baixo aceso em rodovias e em túneis providos de iluminação pública.
A norma vale para todos os veículos e visa contribuir para a segurança nas vias, permitindo uma visibilidade em maior distância, cooperando para a redução de acidentes frontais nas rodovias.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motocicletas, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
“Manter os faróis acesos em rodovias faz com que seu veículo seja visualizado a uma maior distância, fazendo com que os condutores percebam que irão cruzar com veículo em sentido oposto. Assim, quando se fala em faróis acesos, nós, condutores, vamos esquecer a multa e pensar em nossa segurança primeiro”, orienta o agente de trânsito do Detran/AC, Alley Soares.
O motorista que não cumprir a lei será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.