O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) recebe diariamente reclamações de proprietários de veículos que após venderem suas propriedades acabam sendo surpreendidos com multas por infrações que não cometeram. É que essas pessoas não observaram as recomendações contidas no verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV), determinando que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran.
Foi exatamente o que aconteceu com Talys Campos, que vendeu um carro, preencheu e autenticou o documento de transferência, mas não atentou para a necessidade de realizar a comunicação de venda. “Tenho várias multas cujas infrações não cometi, o documento do carro que vendi está vencido, e isso está bloqueando a renovação da minha habilitação”, relatou Campos.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
“Essa lei está grafada no verso do CRV justamente para alertar o vendedor na hora em que ele está preenchendo a autorização para transferência de veículo”, explica a gerente de atendimento do setor de veículos do Detran, Maura Cavalcante de Assis.
O documento diz ainda que “o adquirente terá o prazo máximo de 30 dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”.
Portanto, não existe outra forma de defender-se da irresponsabilidade alheia que não a comunicação de venda. O procedimento é simples: basta preencher completamente o recibo, colher a assinatura do comprador e reconhecer ambas as assinaturas como autênticas em cartório, tirar uma cópia do documento e levar ao setor de serviços de veículo do Detran, na Avenida Nações Unidas, 1735, em frente ao Sétimo BEC.