Criado por meio de decreto em julho deste ano, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) iniciou suas atividades na última terça-feira, 7. Sua missão é julgar os recursos interpostos pelos condutores que não concordam com as decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e também das entidades e órgãos estaduais, nos casos de inaptidão física, mental e psicológica.
“Queremos também usar a capacidade intelectual dos conselheiros para produzir normas, resoluções efetivas que gerem resultados não só para ações de redução de acidentes, mas para dar fluidez no tráfego, garantindo o espaço para os mais frágeis”, explicou o presidente do conselho e também diretor do Detran, Gemil de Abreu Júnior.
No Acre o Cetran é composto por representantes de 12 instituições, divididas entre públicas governamentais, entidades sociais e membros da sociedade civil organizada. A instituição do Conselho Estadual de Trânsito está prevista no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a Resolução 244/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caminhos para recorrer às multas
O proprietário do veículo ou condutor tem três oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas é a Defesa da Autuação e deve ser feita em 15 dias a partir da data em que é notificado.
Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, há a opção de ingressar com um recurso na Jari. O prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.
Em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.