Equipamentos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito diminuem em mais de 70% os riscos de morte nos acidentes
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) já realizou várias campanhas educativas em diversos pontos de Rio Branco conscientizando todos sobre a importância do uso da "cadeirinha", ou assento adequado para transporte de crianças nos veículos, conforme a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma deveria ter entrado em vigor no dia 9 de junho, mas a falta do produto nas lojas devido à procura de última hora ocasionou a prorrogação do prazo, que agora começa a valer a partir desta quarta-feira, 1 de setembro.
Com o slogan "Transportar crianças com segurança é lei. Elas precisam de sua proteção no trânsito", a campanha "Eu sou legal no trânsito", idealizada pelo Ministério das Cidades, visa conscientizar pais e responsáveis para o início da vigência da resolução 277 que regulamenta os dispositivos de retenção adequados para o transporte veicular de crianças.
Estudos comprovam que os equipamentos diminuem em 71% os riscos de morte nos acidentes. Além da segurança, a ideia é iniciar um novo processo de formação cultural e comportamental no trânsito.
É importante ressaltar que as exigências relativas ao sistema de retenção não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5toneladas.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
"Em se tratando de transporte veicular de crianças, o cumprimento da Resolução 277, passa por uma questão de responsabilidade com a vida. Pais e responsáveis devem estar atentos para as novas regras", destaca o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.
Da maternidade a 1 ano
Bebê-conforto no banco de trás, no sentido contrário do motorista.
Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos.
O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora.
De 1 a 4 anos
Cadeirinha no banco de trás.
Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.
A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
De 4 a 7 anos e meio
Assento de elevação no banco de trás.
Crianças com quatro anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.
De 7 anos e meio a 10 anos
Cinto de segurança no banco de trás.
A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança, mas ainda no deve ser levada no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso, altura e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança.
Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito (faixa transversal) e coxas (faixa abdominal). Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Alguns veículos não possuem banco traseiro. Excepcionalmente, e só nestes casos, você poderá transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança. De acordo com a idade, elas deverão ser colocadas nos equipamentos apropriados, com a utilização do cinto de segurança. Se o veículo tiver "air bag" para o passageiro, é necessário que você o desligue, enquanto estiver transportando a criança.