Linha aérea é notificada pelo Procon sobre oferta de passagens

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Empresa solicitou extensão de prazo e tem a até o dia 16 de maio para responder ao Procon (Foto: Ilustrativa)

A venda de bens de consumo pela internet tem se tornado mais uma alternativa para as empresas. Contudo, anúncios e propagandas costumam causar constrangimento ao consumidor – é o caso de ofertas oferecidas pelas empresas aéreas.

Em recente caso, uma das empresas aéreas brasileiras foi notificada pelo Procon a prestar esclarecimentos referente à oferta de passagens pelo seu site. A empresa oferecia um determinado valor e forma de pagamento para trechos no Brasil – oferta por meio de e-mail aos clientes -, mas quando o consumidor procurava o valor no site ele não existia.

Um exemplo averiguado pela equipe do órgão foi a venda do trecho de Rio Branco/AC ao Rio de Janeiro/RJ, sob oferta de pagamento parcelado – 5 de R$ 38, 80 – ou R$ 194 a vista ou 10 mil pontos (referentes a um programa da empresa em questão). Porém, ao acessar o link, o internauta não conseguia efetuar a compra.

Práticas como essa ferem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e podem levar a empresa a pagar multa por desobediência e indução do consumidor ao erro.

“Ouvimos muitos relatos de consumidores frustrados ao tentarem comprar passagens promocionais em nosso estado. Por isso acompanhamos algumas ofertas e solicitamos que a empresa aérea comprove que ocorreu a comercialização de passagens nos valores divulgados”, explica Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon Acre.

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