Governo Federal, Estado e Município debatem com Sebrae programa Empresário Individual

Empresário Individual tem direito a oito benefícios, entre eles aposentadoria e  licença-maternidade, e a formalizar empresa no CNPJ

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Cerca de 200 atividades podem ser enquadradas no Programa Empresário Individual (Foto: Onofre Brito/Secom)

Representantes da Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Secretaria da Fazenda Municipal reuniram-se na última sexta-feira, no auditório da Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz), em Cruzeiro do Sul, visando ajuste de condutas no que toca ao programa Empresário Individual (EI), criado pela Lei 128/09.

O EI tem como público alvo todo pequeno empresário que tem um faturamento de até R$ 36 mil (média de R$ 3 mil mensais) e possui, no máximo, um empregado, com remuneração de um salário mínimo e exerça tão-somente a atividade em questão.

O programa visa tirar da informalidade e oferecer incentivos ao cidadão que tem um pequeno negócio, mas, devido à burocracia exagerada, é obrigado a trabalhar na ilegalidade. Recente pesquisa do IBGE mostrou que no país cerca de 10,3 milhões de pessoas com perfil de empreendedor individual estão na informalidade.

A apresentação da lei e das especificidades do EI foi feita por Francisco Bezerra, técnico do Sebrae. Ele explica que o sistema Sebrae tem por missão promover o empreendedorismo e a sustentabilidade das microempresas. Em 2006, o presidente da República sancionou a Lei Complementar 123, que criou ambiente favorável no que diz respeito à tributação e desoneração tributária. Em junho de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar 128, que promoveu alterações na Lei 123 e criou a figura do "empreendedor individual", que tem como público alvo o empreendedor que fatura até R$ 36 mil por ano. Ele lamenta que ainda não esteja dando para formalizar devido a problemas com o portal, mas espera que até dezembro esteja tudo regularizado, pois a formalização vai ser unicamente via internet.

Cerca de 200 atividades podem ser enquadradas no EI, entre elas atividades de comércio, mototaxista, camelô e pedreiro. O Empresário Individual tem direito a oito benefícios, entre eles aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade além de poder tirar o CNPJ, o que facilita o exercício da atividade e dá acesso a crédito. Como contrapartida, o optante do EI terá como despesa um imposto único de até R$ 57,15 mensais. Aqueles que já possuem empresa e querem optar por ser EI podem acessar o sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.php para fazer a opção pelo EI, sendo que deve ser efetuada até o fim de janeiro de 2010.

Para Bezerra, o EI é o maior programa de inclusão social do país. Ele conta que as receitas Federal, Estadual e Municipal são parceiras nesse processo de criar um ambiente favorável, pois o microempreendedor individual estará isento de toda contribuição para essas instituições, inclusive pagamento de alvará, que vai ser provisório, e inscrição estadual. Na reunião, segundo ele, os representantes dos órgãos presentes se comprometeram em dinamizar o processo de cadastramento e adesão das novas empresas e das já existentes.

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