Fiscalização ostensiva contra mototaxistas clandestinos

"A segurança e a tranquilidade dos usuários são os principais objetivos dessa ação", enfatiza o diretor-geral do Detran

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Departamento de Trânsito reforça fiscalização (Foto: Arquivo Secom)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e a Rbtrans, em conjunto com a Ciatran, estão atuando na fiscalização do exercício ilegal da profissão de mototaxista para coibir o transporte clandestino de passageiros em Rio Branco. A iniciativa tem como objetivo cumprir o que determinam a Lei Municipal nº. 1.538/05 e a Lei Federal nº. 12.009/09.

As blitze estão sendo realizadas, periodicamente, em diversos pontos da cidade. Segundo o comandante da Companhia de Trânsito (Ciatran), major Luciano Fonseca, foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), 43 mototaxistas não licenciados. O motivo é a prática prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais e aplicação das medidas administrativas contidas no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

"A segurança e a tranqüilidade dos usuários é o principal objetivo desta ação por parte dos órgãos competentes. O intuito é proteger inúmeras vidas", enfatiza o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.

O que diz a lei

A Lei Federal nº. 12.009/09 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros "mototaxistas", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua e motoboy, com o uso de motocicleta.

Esta lei dispõe, ainda, sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motonetas e motofrete e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.

Para o exercício das atividades descritas acima, o condutor deverá ter completado 21 anos e possuir habilitação por pelo menos 2 anos na categoria. É necessário ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Já para o profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:

Carteira de Identidade;
Título de Eleitor;
Cédula de Identificação do Contribuinte – CIC;
Atestado de Residência;
Certidões Negativas das Varas Criminais;
Identificação da motocicleta utilizada em serviço.

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