Uma neopolícia para o rol da segurança pública

Por Joseph Maia Cabanelas*

Em dezembro de 2019 o Brasil passou oficialmente a contar com uma nova polícia, isso porque após anos tramitando, inclusive com reformulações, a PEC Nº 372/2017 foi votada e aprovada nas casas do Congresso Nacional, obedecendo-se o quórum qualificado exigido pelo Art. 60 da CF/88, e fazendo nascer, a partir do ato de promulgação, a Polícia Penal federal, de estados e do Distrito Federal (EC. Nº 104/2019).

Elencada em dispositivos constitucionais, sobretudo no Art. 144 da nossa Lei Maior, que versa sobre a Segurança Pública, a Polícia Penal passa a ser a força legitima para atuar no controle e na manutenção da ordem e disciplina no interior dos estabelecimentos penais e outros congêneres, através de seus representantes policiais, que fiscalizam o fiel cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direito e outras medidas cautelares impostas pelo Estado-Juiz.

Apesar de ser uma das profissões mais antigas do mundo e de carregar alguns estigmas, em alguns países ocidentais há tempos essa instituição de Estado já é considerada uma polícia consolidada, como na Itália, que tem o corpo di Polizia Penitenziaria há mais de dois séculos. Os outrora agentes penitenciários só ganharam esse status depois de uma longa caminhada, em que muitos ficaram (tombaram) pelo caminho.

No Acre, a profissão considerada uma das mais perigosas ocupações laborais, também já ganhou revestimento constitucional de polícia através da Emenda a Constituição Estadual de nº 53, e seus agentes agora se somam às demais forças de segurança pública no combate à criminalidade e proteção da sociedade, arcando com ônus e bônus.

Os “new” policiais penais acreanos podem contar agora com maior segurança jurídica no que diz respeito às atribuições que desenvolvem, direitos e deveres quando do exercício de suas funções, zelando pelo múnus público que exercem e pelo brio da Polícia Penal.

*Joseph Maia Cabanelas é assessor do presidente do Iapen/AC, policial penal, bacharel em Ciências Sociais com Habilitação em Sociologia da Violência (Ufac), bacharel em Direito (Faao), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio e pós-graduando em Direitos Humanos e Gestão do Sistema Prisional (Ufac)

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