Valor total a ser distribuído entre os 26 partidos é de R$ 194 milhões
A primeira parcela do dinheiro do Fundo Partidário será depositada na conta dos 26 partidos políticos registrados no TSE até o final do mês. O valor total a ser distribuído durante o ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de R$ 194,3 milhões previstos no Orçamento da União, que ainda será votado pelo Congresso Nacional. Ou seja, cada brasileiro destinará este ano R$1,0680 para o Fundo Partidário, cujo nome completo é Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Criado em 1995, por meio da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), o Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União equivalente ao número de eleitores inscritos no último dia do ano anterior à proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 2005. Este ano, esse valor será de R$ 135,614 milhões.
Também compõem o fundo as multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral (que este ano somam R$ 58,20 milhões), recursos financeiros que lhe forem destinados em lei e ainda doações de pessoas físicas ou jurídicas, feitas por meio de depósito bancário diretamente na conta do Fundo Partidário.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a primeira parcela que será depositada corresponde a 1/12 dos recursos a que cada partido teve direito em 2007. Mesmo dependendo da aprovação do Congresso Nacional, o TSE decidiu fazer o primeiro depósito. Isso porque a lei estabelece que o tribunal deve distribuir o dinheiro aos órgãos nacionais dos partidos em até cinco dias após a data do depósito em conta específica do TSE.
Desde março de 2007, a distribuição aos partidos é feita da seguinte forma: 5% do total do Fundo Partidário será entregue em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e os 95% restantes serão distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (veja na tabela abaixo como será a distribuição este ano).
A legislação diz que o dinheiro do Fundo Partidário deve ser utilizado nas despesas de manutenção da sede e dos serviços do partido, como o pagamento de pessoal, até o limite de 20% do recebido; na propaganda política; no alistamento e campanhas eleitorais e ainda na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e na educação política, no percentual mínimo de 20% do total recebido.
Os partidos devem prestar contas das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, por meio do balanço contábil do exercício financeiro dos partidos, que deve ser enviado anualmente à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Fonte: Agência Brasil