Após o início de um trabalho educativo no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), registrou-se uma diminuição dos trotes no serviço emergencial 190 e 193, que atualmente é de 2% do total de atendimentos.
Todas as ligações são rastreadas pelo Ciosp e a equipe está preparada para reconhecer as tentativas de trote. Quando isso acontece, uma pessoa responsável pela medida de educação retorna a chamada para explicar os danos causados pela ação. Na maioria dos casos, são crianças e adolescentes que, sem o conhecimento dos pais, informam ocorrências fictícias.
A atitude prejudica o trabalho da equipe do serviço emergencial, pois, ao ocupar as linhas telefônicas, os autores das chamadas falsas impedem que pessoas realmente necessitadas do atendimento sejam beneficiadas.
De acordo com coordenador-geral do Ciosp e delegado da Polícia Civil José Henrique Maciel, o trote é tipificado pelo artigo 340 do Código Penal como comunicação falsa de crime. O ato de informar as autoridades sobre uma ocorrência ou contravenção mentirosa e não verificada pode resultar em multa ou prisão de seis meses a um ano.