O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) encaminhou ao Governo do Estado e às prefeituras, duas normativas que devem ser adotadas durante a vigência da pandemia do novo coronavírus. Desde o início da emergência de saúde pública, Estado e Municípios têm estabelecido medidas de enfrentamento à Covid-19 nas mais diversas áreas.
Os documentos do TCE expressam o que deve ser observado para garantir a transparência na contabilização dos recursos utilizados durante o período de crise. Caberá ao Poder Executivo a criação de um programa e/ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas realizadas no enfrentamento da doença. Estes programas deverão ser encaminhados ao TCE.
O ato normativo assinado pelo presidente do TCE/Acre, Antônio Cristóvão Messias, estabelece ainda que, prefeitos e governador devem apresentar, no prazo de 15 dias, o Plano de Contingenciamento de Despesas e a descrição das ações adotadas frente à Covid-19. No Portal de Transparência do Estado, devem ter informações referentes os gastos com a Covid-19.
O Governo do Estado está atento ao novo momento vivido mundialmente e reconhece a importância da transparência dos gastos públicos. Tanto que em março desde ano assinou um Termo de Cooperação Técnica com o TCE, no qual o governo se compromete a dar transparência nos processos de investimentos com recursos públicos.
O Termo de Cooperação estabelece mecanismos, permitindo o intercâmbio de informações entre o governo e o TCE, especialmente por meio do compartilhamento da base de dados e de sistemas utilizados.
“Nós, enquanto gestores, temos consciência da importância da transparência dos gastos públicos, mesmo em uma época como a que estamos vivenciando. O governador Gladson Cameli tomou a decisão de que essas despesas sejam acompanhadas de perto pelo Tribunal de Constas do Estado. Estamos unindo todos os esforços para garantir a estruturação do sistema de saúde, ampliando os investimentos nas áreas de saúde e de assistência social”, disse o secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade.
Já o secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Brandão, pontuou outras medidas que o Estado já adotou para garantir a transparência na execução dos recursos públicos destinados ao combate ao novo coronavírus. Nesta quinta-feira, 16, foi aprovado um projeto de lei que cria uma programação orçamentária específica para as ações de prevenção e combate à doença.
Outra medida já adotada pelo governo são as contas financeiras criadas pela Secretaria da Fazenda para garantir que todos os recursos financeiros que vierem para ser utilizados no combate à doença, possam ser destinados a contas específicas garantindo que os órgãos de controle tenham acesso às informações e possam acompanhar a maneira de execução.
Além disso, foi realizado um ajuste na plataforma GRP para vincular as ações em andamento, incluindo lançamentos de materiais de consumo e permanentes, sejam realizados dentro da plataforma para garantir a rastreabilidade a partir da programação orçamentária, da conta financeira e da conta patrimonial. Outra ação diz respeito à criação de uma equipe de acompanhamento das ações na Secretaria de Saúde.
“Existe toda uma preocupação do Executivo estadual para garantir a transparência da utilização dos recursos. Vamos fazer o que puder ser feito para que, ao término desse processo, consigamos fazer todas as prestações de conta de maneira transparente, responsável e 100 por cento dentro da legalidade”, garantiu Brandão.
De acordo com as normativas, as receitas e despesas estimadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão ser reavaliadas e redimensionadas de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, separando-as daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública.
Como forma de sugerir a contenção de gastos, o TCE recomenda que o Estado e prefeituras se abstenham de nomear novos servidores comissionados, exceto em casos em que seja imprescindível ao enfrentamento da doença. A nomeação de servidores efetivos ou temporários, também estaria suspensa, de acordo com a normativa, com ressalva para as áreas da saúde, educação e segurança pública.
Outro item diz respeito a suspensão da concessão de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, incluindo revisão geral, recomposição, realinhamento, reajuste ou pagamento de verbas retroativas.
“As normativas dispõem sobre o dever de transparência das despesas públicas durante a pandemia do coronavírus. Nossa missão é garantir o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública”, destacou o presidente.
(Com informações da Ascom/TCE).