STF concede liminar favorável ao Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), por meio da Procuradoria Fiscal, ingressou com Ação Cível Originária, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a exigência de contribuições previdenciárias cobradas pela Receita Federal referente à folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde.

A PGE, entre outros argumentos, defende a prescrição das contribuições previdenciárias em virtude da inércia em sua cobrança pela Receita Federal, bem como a vinculação dos servidores à Previdência própria do Estado do Acre em razão do Regime Estatutário adotado pela Lei Complementar 39/94.

A solicitação, concedida pela ministra relatora do STF Rosa Weber, impede a inscrição do Estado em cadastros de inadimplência (CADIN/ CAUC/SIAFI), e com isso ficam garantidos seu direito à certidão positiva com efeito de negativa e o repasse de recursos através de transferências voluntárias da União decorrentes de convênios e operações de créditos firmados pelo Estado.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter