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Simples Nacional prorroga prazo para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, na última quarta-feira, 24, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho.

A medida pode beneficiar mais de 17 milhões de micro e pequenas empresas e MEI em todo o Brasil. O objetivo é minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 para esses contribuintes.

Atendimento na agência da Sefaz em Cruzeiro do Sul antes da suspensão. Foto: ASCOM/Sefaz

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

– O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

– O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

– O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo, além de unificar os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).