Os servidores interessados em suspender a cobrança de empréstimos consignados devem entrar em contato direto com a instituição financeira na qual tenham firmado o contrato. A recomendação está expressa no decreto nº 6.027 de 26 de maio de 2020, publicado na quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado do Acre, que regulamenta a lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020. O dispositivo legal dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais.
A Secretaria de Planejamento e Gestão desde o dia 25 de maio atuou na notificação de mais de 140 instituições financeiras que possuem convênio com o Governo do Estado em relação aos empréstimos consignados. Além disso, solicitou que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) acompanhe o cumprimento dos instrumentos legais.
De acordo com o decreto, as parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato. O servidor público estadual que solicitar a postergação das parcelas do empréstimo deverá responsabilizar-se pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação realizada em decorrência da aplicação lei nº 3.632.
As instituições financeiras deverão apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à suspensão dos descontos dos empréstimos consignados. A efetivação dessa suspensão deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O decreto prevê que, caso a comunicação ocorra depois do dia 2 de junho de 2020, a suspensão dos descontos somente será efetivada no mês seguinte, mantendo-se o alcance dos 90 dias previstos em lei.
Os servidores que tiverem dificuldade junto às instituições financeiras devem comunicar a Seplag, órgão competente por expedir normas complementares que garantam o cumprimento da legislação.
A lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre e prevê a suspensão, por um período de 90 dias, da cobrança de empréstimos com desconto em folha, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O artigo que tratava da extinção de multa e juros foi vetado baseado no parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que o considerou inconstitucional. A alegação técnica e jurídica é que não cabe ao Estado legislar sobre esse ponto do projeto, mas sim à União. No dia 28 de abril, uma decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) ratificou a decisão do governo do Estado em vetar esse artigo.
Desde o início da pandemia, o governador Gladson Cameli e a equipe de governo já se reuniram diversas vezes com os representantes das instituições financeiras para mostrar a necessidade de se estabelecer uma parceria e oferecer melhores condições. Em um dos encontros, o titular da Casa Civil, Ribamar Trindade, enfatizou aos representantes dessas instituições que Cameli, apesar da crise financeira e do coronavírus, tem trabalhado no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas, sendo o salário dos servidores uma das suas prioridades.
“Precisamos manter as relações institucionais dentro das condições econômicas reais do Estado e, por isso, o objetivo do governador é continuar trabalhando para que o cidadão, seja ele servidor público ou privado, assim como as empresas e instituições, encontrem o suporte necessário para continuarem progredindo econômica e socialmente”, afirmou Trindade.