Por meio do Diário Oficial, o governador do Acre, Gladson Cameli, publicou o Decreto N° 7. 448, de 7 de dezembro, que dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, durante o período de 21 à 31 de dezembro, datas em que se comemoram as festas de fim de ano e geralmente ocorrem recessos.
De acordo com o documento, ficou estabelecido pontos facultativos nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como feriado no dia 28, data em que se comemora o aniversário do município de Rio Branco.
No período de 21 à 23 e de 29 à 30 de dezembro, os servidores públicos trabalharão em regime de revezamento, observando o cumprimento do horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual e não podendo antecipar ou postergar o período.
As normas contidas no documento oficial não se aplicam às entidades ou órgãos públicos que prestem serviços considerados essenciais, de forma a preservar e manter o atendimento ao público sem que haja prejuízos. Entre os exemplos estão, unidades de saúde, delegacias especializadas e segurança pública.