Sejudh entrega lista de reeducandos com direito ao indulto natalino e comutação da pena

Secretário de Direitos Humanos, Nilson Mourão e a juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi (Foto: Assessoria Sejudh)

Secretário de Direitos Humanos, Nilson Mourão, e a juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi (Foto: Assessoria Sejudh)

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Conselho Penitenciário, entregou na manhã  desta quarta-feira, 19, nas varas de execução penal e de execução de penas e medidas alternativas, a lista com os nomes dos reeducandos com direito a receber o indulto natalino e a comutação da pena.

Os benefícios são concedidos de acordo com o artigo 10, §2º, do decreto presidencial nº 7.648/ 2011. Para ter direito ao beneficio, os reeducandos precisam atender os requisitos exigidos pelo decreto, ente eles possuir pena de no máximo oito anos de reclusão, ter cumprido no mínimo um terço dela e não responder por crimes considerados hediondos.

O induto de Natal e a comutação da pena são concedidos pela Presidência da República, mas cabem às varas de execuções penais de cada Estado decidirem quem terá direito ao beneficio. O indulto natalino é o perdão da pena propriamente dito e a comutação, um desconto na pena.

O conselho penitenciário analisou 8.643 processos e chegou a uma lista com 77 nomes com direito a receber o indulto natalino e 62, a comutação da pena, que foi entregue à juíza Luana Campos, da vara de execuções penais. A outra lista, contendo 292 processos com direito ao indulto natalino e 62 à comutação da pena foi entregue à juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da vara de execuções de penas e medidas alternativas.

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