Na tarde desta sexta-feira, 20, o Governo do Estado lançou um decreto no Diário Oficial do Estado com uma série de medidas de prevenção ao coronavírus. Dentre as medidas está a suspensão de toda a atividade em estabelecimentos comerciais, exceto os de primeira necessidade.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, estará orientando sobre a importância das medidas estabelecidas no decreto, bem como fiscalizando as áreas comerciais da capital para assegurar que estão cumprindo com as medidas.
De acordo com o secretário Paulo Cézar Santos, por uma questão de organização e prevenção ao coronavírus, o estabelecimento que estiver em atividade descumprindo o decreto será notificado. “Nós estamos realizando um trabalho de fiscalização integrado das Polícias Militar e Civil e o estabelecimento que se encontrar aberto, a Polícia Civil irá notificar, determinando o fechamento do local sob pena de responder por crime de desobediência”, explicou.
Disque-Denúncia
A população também poderá contribuir com o trabalho de fiscalização da Segurança Pública para manter o cumprimento das medidas citadas no Decreto 5496, utilizando o Disque-Denúncia 181.
De acordo com o coordenador do Disque-Denúncia, delegado Mardilson, a ferramenta vai estar inteiramente disponível para esse tipo de denúncia durante a suspensão dos serviços comerciais citados no decreto e alertou sobre o uso indevido de outros números emergenciais. “É importante ressaltar que a população não utilize o 190 para esse fim, pois o congestionamento dessa linha prejudica os serviços cotidianos e emergenciais que já são direcionados a esse número. Portanto denúncias sobre o descumprimento do decreto, o telefone a ser utilizado é o 181”, frizou.
Das exceções
Não se incluem na suspensão prevista no decreto: os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos.
As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.