A secretária adjunta de Fazenda, Lilian Marques, veio a público para informar que a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) está respeitando o decreto 13.286, que institui a não cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a farinha de trigo para panificadoras, em caso de cumprimento de todas as exigências necessárias para tal. Se não estiver de acordo com o decreto, qualquer padaria em questão passa a pagar o valor normal do ICMS que é de 17% sobre o produto comprado.
“A Sefaz só cobra o imposto quando as condições colocadas pelo decreto não estão sendo cumpridas”, explica Lilian Marques. O decreto 13.286 reduz a base de cálculo do ICMS para trigo apenas para indústrias de panificação. Entre os requisitos necessários para a não cobrança está a necessidade de se comprar direto do moinho e somente em sacas de 50 quilos.
Lilian também explica que o decreto é válido para qualquer indústria de panificação, desde as próprias padarias, até padarias dentro de supermercados.