A Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar:
1. Após os primeiros dias de entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, que alterou o fuso horário do Acre para duas horas de diferença em relação a Brasília (GMT-5:00), sendo três horas durante o horário de verão, esta secretaria adotou diversos procedimentos no sentido de analisar o impacto quanto às alterações sofridas na rotina da comunidade escolar.
2. Sob orientação da SEE, os diretores de escola dedicaram-se a promover consultas (escutas, reuniões ou enquetes, a forma era livre) para colher a opinião de alunos, pais e servidores, no sentido de que qualquer decisão a ser tomada estivesse fortemente respaldada na legitimidade social, traduzindo os anseios da maioria dos membros da comunidade escolar.
3. Em reunião no dia 13 deste mês, pela parte da manhã, com os diretores de escola, a maioria informou do desejo de alterar o horário de entrada e saída, adotando-se o mesmo horário que vigorava antes da mudança inicial do fuso em 2008.
4. Dito isso, as equipes da SEE se debruçaram, durante todo o dia de ontem (13) e ainda durante o dia de hoje (14) a pactuar com as redes municipais a convergência de horários, sobretudo nos municípios onde o serviço de transporte escolar é compartilhado. Também foram necessários acertos com as empresas e cooperativas que prestam serviços terceirizados nas escolas, de forma a equalizar procedimentos. Houve todo o zelo e cautela para que os ajustes pactuados não causem transtornos.
5. Esclarecemos ainda que não ter alterado o horário escolar de imediato, no mesmo dia da entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, também foi decisão tomada coletivamente, pois a maioria dos gestores escolares achou melhor sentir o termômetro da primeira semana de vigor do fuso horário atual para, somente após, avaliar novamente e proceder com os ajustes necessários, caso fosse esse o entendimento.
6. Vale ressaltar ainda que o governador do Estado delegou tal decisão não ao secretário de Estado de Educação e Esporte, mas a toda a comunidade escolar. À Secretaria de Educação coube, tão somente, adotar os encaminhamentos necessários para fazer valer a vontade da maioria, manifestada nas consultas procedidas pelos gestores de escola às respectivas comunidades escolares.
7. Assim sendo, a partir da segunda-feira, 18 de novembro de 2013, o horário escolar passa a vigorar da seguinte forma:
Ensino Fundamental e 1º e 2º Ano do Ensino Médio:
Manhã: 7h às 11h15
Tarde: 13h às 17h15
3º Ano do Ensino Médio
Manhã: 7h às 12h
Tarde: 13h às 18h
Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio Regular Noturno, Programas de Aceleração (Poronga e Projovem) Noturnos:
Conforme as especificidades da cada escola e respectiva clientela, a serem pactuadas entre a unidade escolar e a Secretaria de Educação.
Rio Branco-AC, 14 de novembro de 2013.
A Secretaria