Secretaria de Segurança lança campanha “Trote não é brincadeira! É Crime!” em parceria com MPAC, durante Expoacre

Na noite desta segunda-feira, 2, durante a Expoacre, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em colaboração com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), lançou a campanha “Trote não é brincadeira é Crime”. O evento ocorreu no estande do Ministério Público e teve como objetivo conscientizar a população sobre os danos causados pelos trotes, uma prática que compromete a segurança e o bem-estar de toda população acreana.

Secretaria de Segurança Pública Lança Campanha “Trote não é brincadeira é Crime” em Parceria com o Ministério Público do Estado do Acre, durante Expoacre. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Sejusp.

A campanha enfatiza que os trotes prejudicam diretamente os serviços essenciais, como os trabalhos do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Militar. Essas instituições são fundamentais para a segurança da população e, ao receberem chamadas falsas, desviam recursos e atenção de situações reais de emergência.

A campanha enfatiza que os trotes prejudicam diretamente os serviços essenciais, como os trabalhos do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Militar. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Sejusp

Em sua fala, o secretário de Estado Segurança Pública, José Américo Gaia, destacou a importância dessa parceria com o Ministério Público: “É fundamental que trabalhemos juntos na promoção da segurança e da conscientização da nossa população. A campanha é um passo importante para alertar as pessoas sobre as consequências dessa prática irresponsável. Cada trote representa uma vida em risco, um atendimento que poderia ser prestado a alguém que realmente precisa. Juntos, podemos fazer a diferença e garantir que os serviços de emergência estejam sempre prontos para atender a população. A colaboração entre a Secretaria de Segurança e o Ministério Público é vital para fortalecer nossas ações e promover um ambiente mais seguro para todos”, destacou.

O secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia destacou a importância dessa parceria com o Ministério Público. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Sejusp

Com essa iniciativa, espera-se não apenas informar, mas também engajar a comunidade na luta contra essa prática criminosa, promovendo uma cultura de responsabilidade e respeito pelos serviços de emergência.

A coordenadora da campanha pelo Ministério Público, a promotora de justiça, Joana D’Arc Dias Martins, disse durante o lançamento da campanha que essa iniciativa é apenas o primeiro passo para um projeto maior e mais abrangente, que visa conscientizar a comunidade sobre a importância de utilizar os serviços públicos de emergência de forma responsável.

A coordenadora da campanha pelo Ministério Público, a promotora de justiça Joana D’Arc disse que a iniciativa é apenas o primeiro passo para um projeto maior e mais abrangente. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Sejusp

“Quando uma equipe se desloca para atender uma ocorrência fraudulenta, certamente ele está deixando de atender uma ocorrência verdadeira e os prejudicados podem ser, inclusive, quem fez essa ligação. Essa é uma ação extremamente importante porque a gente sabe muito bem que as vezes, um minuto faz diferença na hora de  salvar vidas”, disse.

Situações que enquadram trote como crime

  • Art. 266 do Código Penal – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
  • Art. 265 do Código Penal – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
  • Art. 340 do Código Penal – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Art. 339 do Código Penal – Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
  • Art. 41 da Lei de Contravenções Penais – Provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.

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