Micro e pequenas empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do regime por motivo de inadimplência
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre notificou cerca de 1.900 contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para quitação de débitos. As notificações foram disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no dia 24 deste mês.
O conteúdo do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio de certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
Caso possua pendências, o contribuinte terá prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para impugnar ou regularizar seus débitos. O pagamento pode ser efetuado à vista ou de forma parcelada.
O contribuinte que regularizar seu débito dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente anulada. Aqueles que não se regularizarem a tempo, terão suas exclusões efetuadas com efeitos a partir do primeiro dia de 2020.