Rio Branco contará com abastecimento de água potável de aquífero

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact), juntamente com a Câmara Técnica de Recursos Hídricos, reuniu-se nesta quarta-feira, 6, com a finalidade de analisar os parâmetros de uso e disponibilização das águas do Aquífero Rio Branco, um manancial de águas subterrâneas que está localizado no Segundo Distrito.

 

Localização do Aquífero Rio Branco

Localização do Aquífero Rio Branco

 

Após diversos estudos, a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, do Ministério de Minas e Energia (CPRM), confirmou a existência desse manancial confinado, realimentado pelas chuvas, com águas adequadas ao consumo humano. O Cemact, após análise, aprovou em votação o modelo de gestão resultante deste estudo, estipulando os critérios a serem utilizados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), para emissão de outorga, ou concessão para a exploração.

Segundo Edegard de Deus, secretário de Meio Ambiente do Acre, o aquífero traz uma nova possibilidade de aproveitamento para um recurso cada vez mais escasso, que é a água potável: “Temos agora uma quantidade suficiente de água com altíssima qualidade para o abastecimento de toda a população de Rio Branco, com um custo muito reduzido”, conclui.

Água pura para todos

Tradicionalmente, a água usada em Rio Branco é adquirida pela captação de superfície, ou seja, é retirada diretamente do rio Acre, requerendo um tratamento químico custoso para sua disponibilização adequada, uma vez que são águas consideradas túrbidas, com sedimentos e diversas impurezas, exigindo limpeza e desinfecção. Já as águas do aquífero possuem excelente qualidade, requerendo apenas a cloração para serem utilizadas pela população sem riscos de contaminação bacteriológica.

 

O Cemact aprovou em votação o modelo de gestão do Aquífero

O Cemact aprovou em votação o modelo de gestão do Aquífero

 

Os estudos indicam que pelo menos 30% da precipitação que incide sobre a região é captada pelo aquífero. Ele tem uma área de abrangência de 212,46 km2, com capacidade para atender 800 mil pessoas, com 200 litros/dia. Além disso, suas águas são fonte de recarga para o Rio Acre.

Primeiramente, o aquífero Rio Branco será destinado ao uso na Cidade do Povo. Após esta etapa, será direcionado também para o uso no Segundo Distrito e posteriormente, para os demais bairros da cidade.

De acordo com Felismar Mesquita, superintendente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), o objetivo é fazer um uso consorciado com as estações de tratamento já existentes: “Temos que considerar que possuímos duas ETAs (Estações de tratamento de água) que não podem ser descartadas, de modo que faremos uma captação mista, envolvendo águas superficiais com alto custo e as águas do aquífero com um custo menor, equilibrando nosso abastecimento”.

Para o geólogo da CPRM, Homero Reis, que coordenou o projeto de estudos sobre o aquífero, as águas disponíveis são realmente puras, mas adverte que a ocupação humana e o uso de poços feitos de forma indiscriminada podem comprometer esta qualidade: “em alguns bairros de maior densidade populacional, como o Taquary, o 6 de Agosto e a Cidade Nova, observamos que existem alguns poços que estão contaminados por coliformes, basicamente em função da falta de saneamento. Felizmente, há previsão de o poder público oferecer coleta e tratamento de esgoto para estas regiões até 2016, sendo que as contaminações restantes, sem as fossas que as realimentem, tendem a ser depuradas naturalmente”, conclui.

A resolução do Cemact

Considerando as deliberações da 1ª Reunião Extraordinária conjunta do CEMACT e Câmara Técnica de Recursos Hídricos – CTRH, o Cemact aprova os Estudos sobre o Modelo de Gestão do Aquífero Rio Branco e reconhece os Estudos sobre o Modelo de Gestão do mesmo, como complemento ao Plano Estadual de Recursos Hídricos – PLERH, devendo suas recomendações se constituir em referência para a exploração de água subterrânea na cidade de Rio Branco – Acre. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 7 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

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