Uma nova resolução estabelece normas atualizadas para o oferecimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Acre. O documento, publicado nesta semana no Diário Oficial, fixa diretrizes para os sistemas de ensino estadual e municipais, garantindo o direito à educação para pessoas que não concluíram os estudos na idade regular.

A Resolução nº 653/2025, do Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE/AC), revoga o normativo anterior e passa a regulamentar, no âmbito do Acre, a Resolução nº 3/2025 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define as Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA.
O texto reforça o oferecimento da modalidade em todo o território acreano, considerando as diferentes realidades da zona urbana, do campo, de territórios indígenas e das unidades prisionais.
De acordo com o chefe do Departamento da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), Jessé Dantas, a principal finalidade da resolução é assegurar o direito à educação com organização, clareza e flexibilidade.

“Na verdade, essa resolução vem para regulamentar a resolução número 3 do Conselho Nacional de Educação de 2025, garantindo o direito à educação. Ela também traz as diretrizes curriculares e formas flexíveis de organização da oferta para atender diferentes públicos”, explica.
Idade mínima para o ingresso na EJA
Um dos pontos que ganham destaque no novo normativo é a definição da faixa etária para ingresso na EJA. A resolução reafirma regras já consolidadas e esclarece interpretações equivocadas sobre o tema. Conforme os artigos 17 e 18 do documento, a idade mínima para matrícula e realização de exames de conclusão do ensino fundamental na EJA é de 15 anos completos, enquanto que para o ensino médio é exigida idade mínima de 18 anos completos.
Segundo Jessé Dantas, não se trata de uma nova exigência, mas da reafirmação do que já estava previsto na legislação educacional. “A resolução deixa muito claro que a EJA atende, a partir dos 15 anos, apenas o ensino fundamental. Para o ensino médio, são 18 anos completos, e o direito de menores emancipados não se aplica aos cursos e exames da EJA. Isso está bem definido e regulamentado”, ressaltou.

A norma também prevê formas flexíveis de organização pedagógica, permitindo a oferta da EJA em etapas, ciclos, períodos semestrais ou outras estruturas adequadas às realidades locais, além da possibilidade de articulação com a educação profissional e o uso da educação a distância, especialmente no ensino médio, nos limites legais.
Outro avanço importante é a garantia de acesso, permanência e aprendizagem para públicos diversos, como pessoas com deficiência, populações indígenas, comunidades do campo, ribeirinhas e pessoas privadas de liberdade, respeitando suas especificidades culturais, sociais e territoriais.




