Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1, a portaria n° 2001/16, que reafirma a necessidade de procuração pública para representação legal de terceiros junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC).
O documento ratifica que a representação deve ser realizada por meio de procuração pública ou particular, devendo a última ter firma reconhecida em cartório, ambas com fim específico para representação junto ao Detran.
Na última segunda-feira, 31, o diretor-geral do Detran, Pedro Longo, reuniu-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) Marcus Vinícius Jardim para assinar a portaria que traz alterações quanto à apresentação de usuários do Detran por Advogados.
“Os advogados, por lei, têm poderes de representação de seus clientes e isso não ficava claro nas normas do Detran, por isso alteramos a portaria e agora, aos usuários assistidos por advogados, bastará a apresentação de procuração com poderes específicos para a finalidade pretendida e cópia da carteira profissional” explicou Pedro Longo.
“Além de prestigiar a classe dos advogados, a nova regra evita o exercício ilegal da profissão, já que agora existe a exigência da apresentação da carteira profissional”, avaliou Marcus Vinícius Jardim.