Produtores familiares podem acessar mais de um programa ao mesmo tempo ampliando renda
O produtor Raimundo Nonato do Nascimento, do Polo Agroflorestal Elias Moreira, em Sena Madureira, participam do Compra Direta com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e conseguem alcançar uma renda anual de no máximo R$ 3,5 mil. Se participassem também da modalidade Formação de Estoque poderiam alcançar R$ 7 mil. Agora essa renda pode ser ampliada para até R$ 16 mil. É que hoje o produtor familiar pode acessar as modalidades Formação de Estoque e Compra Direta totalizando R$ 16 mil. Ou, acessar as modalidades Formação de Estoque e Doação Simultânea, totalizando R$ 12,5 mil.
As alterações foram oficializadas neste mês de setembro, através do decreto presidencial nº 6.959, publicado no Diário Oficial da União (DOU) que traz as alterações do PAA, nas modalidades operadas com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do MDS. Com o decreto, foram ampliados os limites dos valores máximos por produtor familiar para comercializar pelo PAA que, antes, era de R$ 7 mil por produtor/ano em todas as modalidades do Programa, passando a ter valores diferenciados de acordo com as modalidades.
No Acre são mais de 600 produtores, de 11 municípios, que participam do Compra Direta. No total são mais de R$ 1,5 milhão em recursos já disponibilizados. Com a nova regra esse valor poderá duplicar e chegar a R$ 2,8 milhões destinados a agricultura familiar.
"O Governo Federal entendeu que os produtores familiares já poderiam comercializar muito mais do que os R$ 3,5 mil estabelecidos, o que estava limitando a comercialização", disse o secretário de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, Nilton Cosson.
O superintendente regional no Acre da Conab, órgão que executa em parceria com o Governo do Estado, através da Seaprof, as modalidades operadas pelo MDA e MDS, Filomeno Gomes de Freitas, explica que na modalidade Doação Simultânea não tem limite de valores para a compra dos produtos da agricultura familiar. A demanda é dos órgãos que atuam na identificação das necessidades referentes à insegurança alimentar.
Já a modalidade Formação de Estoque que vem sendo operado no Acre e tem sido acessado principalmente pelas cooperativas de castanha e do leite, Cooperacre e Coopel respectivamente, ainda não alterou o normativo sobre limites disponíveis. Mesmo sem alteração nos limites desses recursos, o resultado é considerado já excelente. A Coopel teve acesso esse ano a recursos do MDA para a Formação de Estoques no valor de R$ 412 mil. Os recursos beneficiaram 110 produtores cooperados e 126 não cooperados dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Xapuri e Acrelândia.
Segundo Filomeno Freitas a Cooperacre acessa todos os anos a modalidade Formação de Estoque com o Doação Simultânea que hoje tem limite de R$ 1,5 milhão. Na safra desse ano foi possível adquirir 1.500 toneladas de castanhas direto do extrativista. "A agregação de valor é o maior ganho dos cooperados porque a cooperativa comercializa o produto após beneficiar", explica. A Cooperacre chegou a pagar R$ 11,00 pelo quilo in natura da castanha.
Ampliação em todas modalidades
Com o decreto, foram ampliados os limites dos valores máximos por produtor familiar para comercializar pelo PAA que, antes, era de R$ 3,5 mil por agricultor/ano em todas as modalidades do Programa, passando a ter valores diferenciados de acordo com as modalidades.
Para a Compra Direta da Agricultura Familiar e Apoio à Formação de Estoques, os limites ficam em até R$ 8 mil por produtor/ano, em cada modalidade. Já as modalidades Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea e Compra Direta Local da Agricultura Familiar com Doação Simultânea passam a ter limites, cada uma, de até R$ 4,5 mil por produtor/ano.
Segundo o decreto 6.959, outras modalidades que venham a ser criadas pelo Grupo Gestor, destinadas à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional terão como limite o valor máximo de R$ 4,5 mil por agricultor/ano.